TJMS - 0803331-04.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 13:45
Juntada de Informações
-
26/09/2024 13:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 02:07
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Rafael Fernandes (OAB 21503/MS) Processo 0803331-04.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Réu: André Luiz Souza Santos - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença, o acordo de pp. 319/324 dos autos, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Honorários conforme pactuado (p. 321).
Isento de custas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Proceda-se à baixa da restrição pelo RENAJUD.
Considerando que pelo acordo ficou mantida a alienação fiduciária (cláusula 7ª) e que a parte estaria automaticamente em mora no caso de atraso das prestações(cláusula 8ª), em caso de descumprimento fica autorizada a expedição do mandado de busca e apreensão sem maiores formalidades.
Caso a parte autora, opte pelo cumprimento da sentença por quantia certa, e efetuado o requerimento acompanhado do respectivo cálculo e demais termos do art. 524 do CPC, intime-se a parte Executada para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem pagamento, o débito deverá ser acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme art. 523, §1° do CPC, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3°, CPC).
Comprovando-se o pagamento do valor acordado nos autos, fica declarado extinto o processo, nos termos do art. 924, II e 925 do CPC, não havendo necessidade de nova conclusão dos autos, para tal fim.
Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos, mediante as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
05/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
28/07/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2024 15:54
Homologada a Transação
-
03/07/2024 13:42
Conclusos para julgamento
-
02/07/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 22:23
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:04
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Carbonaro Faleiros (OAB 15741/MS), Rafael Fernandes (OAB 21503/MS) Processo 0803331-04.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Centro Sul do Mato Grosso do Sul e Bahia - Sicredi Centro-Sul MS-BA - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 313.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
28/06/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 13:42
Juntada de Informações
-
10/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
01/05/2024 19:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 19:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 08:08
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
18/04/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 11:26
Recebidos os autos
-
08/04/2024 11:26
Concedida a Medida Liminar
-
05/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:05
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 17:06
Realizado cálculo de custas
-
04/04/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809355-29.2016.8.12.0002
Renato Chagas Correa da Silva
Oneglia Oliveira Camargo Lima
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2016 07:27
Processo nº 0803463-66.2021.8.12.0002
Irene Vera da Silva Santos
Companhia de Seguros Previdencia do Sul
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2021 10:19
Processo nº 0801886-63.2020.8.12.0010
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Renata Barbosa Lacerda Oliva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2020 22:02
Processo nº 0805489-32.2024.8.12.0002
Jamiliana Medina Reginaldo
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Tiago Fernando Aquino Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 10:20
Processo nº 1410567-61.2024.8.12.0000
Young Jin Gustavo de Almeida
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Young Jin Gustavo de Almeida
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2024 12:21