TJMS - 0801752-55.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos e de Cartas Precatorias Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 11:27
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 11:26
Transitado em Julgado em data
-
09/07/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 19:01
Prazo em Curso
-
07/07/2025 19:00
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
07/07/2025 18:59
Documento Digitalizado
-
05/07/2025 03:30
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:14
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 08:17
Expedição em análise para assinatura
-
25/06/2025 08:16
Documento Digitalizado
-
25/06/2025 08:15
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:11
Emissão da Relação
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0801752-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Lucia Correa Repele Freitas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
19/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/05/2025 12:09
Emissão da Relação
-
16/05/2025 12:08
Documento Digitalizado
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
16/04/2025 17:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 17:20
Registro de Sentença
-
16/04/2025 17:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 09:01
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:37
Prazo em Curso
-
03/03/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 02:08
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0801752-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Lucia Correa Repele Freitas - Reqdo: Município de Dourados - Intimação do(s) exequente(s) para ciência do(s) ROPV expedido(s) às f.163/165. -
12/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:13
Emissão da Relação
-
11/02/2025 16:50
Prazo em Curso
-
11/02/2025 16:47
Documento Digitalizado
-
10/02/2025 13:04
Expedição de Ofício.
-
07/02/2025 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/01/2025 12:59
Expedição em análise para assinatura
-
24/01/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0801752-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Lucia Correa Repele Freitas - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
08/11/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 07:37
Prazo em Curso
-
08/11/2024 07:37
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 07:30
Emissão da Relação
-
08/11/2024 06:21
Documento Digitalizado
-
08/11/2024 06:20
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 06:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
09/08/2024 14:24
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Evandro Moraes Brandão (OAB 23395/MS) Processo 0801752-55.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Maria Lucia Correa Repele Freitas - Acolho, pois, a impugnação do Município, porquanto, assim, o calculado pela exequente extrapola os limites do julgado.
Desta feita, em cognição sumária, dimensionada segundo a documental dantes analisada, aliada a aparente condizência formal dos valores nela apurados, tornando sem efeito a homologação anterior - f. 126 -, bem como requisição expedida, como quer e manda a Portaria n°. 03, de 18.07.2023, despacho homologando o montante da execução principal - R$ 1.282,88, decotado valor pago em abril/23 R$ 908,39, totalizando R$ 374,49 - f. 132.
Lancem-se, pois, as informações prestadas no Sistema SAPRE, junte-se a documentação exigida pela sobredita Portaria e requisitem de imediato, o precatório concernente, de acordo com o quantum preambularmente homologado.
Em encerramento, com fincas na combinação dos §§ 1°, 3°, I e 7°, do art. 85, da Processual Civil de 2015, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% do proveito econômico obtido com a impugnação (R$ 2.408,70 - R$ 1.282,88 = R$ 1.125,82), totalizando R$ 112,58.
Fica, porém, sobrestada a execução dessa verba dados os benefícios da gratuidade judiciária aqui concedidos, com fincas na presunção insculpida nos arts. 98 e 99 da processual civil.
Pago o montante, proceda-se o levantamento em favor do respectivo credor. Às providências. -
28/06/2024 07:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 07:44
Emissão da Relação
-
14/06/2024 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 17:17
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
20/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 09:55
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/03/2024 16:05
Homologado cálculo
-
19/03/2024 07:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/03/2024.
-
26/02/2024 08:53
Prazo em Curso
-
23/02/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:06
Autos preparados para expedição
-
21/02/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:49
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 10:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2024.
-
06/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 02:08
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
30/11/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2023 18:23
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:21
Autos preparados para expedição
-
29/11/2023 18:20
Prazo em Curso
-
29/11/2023 18:20
Emissão da Relação
-
25/11/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 10:45
Documento Digitalizado
-
19/07/2023 14:15
Autos preparados para expedição
-
14/07/2023 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 02:06
Publicado ato_publicado em 10/07/2023.
-
07/07/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 10:53
Emissão da Relação
-
05/07/2023 17:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2023 17:03
Homologado cálculo
-
03/07/2023 07:46
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 07:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2023.
-
24/03/2023 14:04
Prazo em Curso
-
23/03/2023 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 17:10
Prazo em Curso
-
03/03/2023 02:10
Publicado ato_publicado em 03/03/2023.
-
02/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 16:07
Emissão da Relação
-
01/03/2023 15:00
Autos preparados para expedição
-
24/02/2023 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2023 17:50
Outras Decisões
-
24/02/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 16:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
20/02/2023 17:35
Apensado ao processo numero do processo
-
20/02/2023 17:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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