TJMS - 0801047-06.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:45
Certidão
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 04:24
Prazo em Curso
-
11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:07
Certidão
-
08/08/2025 19:03
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/08/2025 18:20
Certidão
-
08/08/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 22:14
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 01:09
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801047-06.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Interessado: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema 1.013, nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
06/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:22
Recurso Especial
-
04/08/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 12:20
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:20
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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04/08/2025 12:08
Processo Reativado
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25/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801047-06.2023.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Interessado: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (f. 44-67) e desta decisão para os autos do recurso especial (sequencial 50001), que deverá retornar à conclusão para cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801047-06.2023.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Interessado: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/12/2024 01:57
Certidão
-
29/11/2024 09:24
Baixa Definitiva
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28/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801047-06.2023.8.12.0019/50002 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Interessado: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Ao recorrido para apresentar resposta -
26/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 22:09
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 14:47
Certidão
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
25/11/2024 13:22
Certidão
-
25/11/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/11/2024 02:56
Certidão de Publicação - DJE
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801047-06.2023.8.12.0019/50001 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Interessado: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 2ª Inst.: Geni Tibúrcio Zawierucha POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul. -
22/11/2024 15:07
Remessa à Imprensa Oficial
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22/11/2024 13:23
Publicado ato_publicado em 22/11/2024.
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21/11/2024 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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21/11/2024 15:13
Recurso Especial
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18/11/2024 14:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/11/2024 16:11
Certidão
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18/10/2024 16:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/09/2024 03:47
Certidão
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22/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 15:08
Prazo em Curso
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16/09/2024 17:49
Certidão
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16/09/2024 17:48
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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16/09/2024 15:47
Certidão
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16/09/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/09/2024 04:12
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2024 01:34
Certidão de Publicação - DJE
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16/09/2024 00:01
Publicação
-
16/09/2024 00:01
Publicação
-
13/09/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2024 12:32
Remessa à Imprensa Oficial
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13/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/09/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/09/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:26
Processo Dependente Iniciado
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22/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801047-06.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRANSFERÊNCIA HOSPITALAR PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DO OBJETO - IMPOSSIBILIDADE - CONSTATADA A NECESSIDADE DO INGRESSO DE AÇÃO JUDICIAL - ENTES PÚBLICOS QUE SOMENTE FORNECERAM O ATENDIMENTO APÓS A CITAÇÃO E A CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDOS INICIAIS PROCEDENTES - CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - RECURSO PROVIDO.
A decisão que antecipou os efeitos da tutela tem efeito provisório, não possuindo o poder de extinguir o processo sem resolução de mérito por perda de objeto e não anula o objeto da pretensão, exigindo-se a apreciação da matéria em decisão final de mérito.
Assim, ainda que as providências necessárias ao cumprimento da medida liminar tenham sido tomadas, providenciado o atendimento médico pleiteado, deve-se considerar que se mostrou necessário o ingresso de ação judicial visando compelir os entes públicos a disponibilizarem o tratamento médico de que necessita.
Acompanhando o posicionamento sedimentado no STJ, a condenação da Fazenda Municipal em litígio contra a Defensoria Pública estadual enseja a incidência de honorários de sucumbência, por se tratar de pessoas jurídicas diversas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801047-06.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801047-06.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Luiz Alfredo Medina Barrios DPGE - 1ª Inst.: Rafael Ribas Biziak (OAB: 239811/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelado: Município de Antônio João Proc.
Município: Rodrigo Fabian Fernandes de Campos (OAB: 12640/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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