TJMS - 0800889-48.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/08/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:43
INCONSISTENTE
-
09/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/08/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/08/2024 12:22
Inclusão em Pauta
-
01/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 06:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/07/2024 06:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 11:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800889-48.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Lorenzo Milciades Rojas DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - OCUPAÇÃO IRREGULAR - INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA - RESOLUÇÃO N.º 414/2010 DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL - LEGALIDADE DO PROCEDIMENTO DA CONCESSIONÁRIA- SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Para que o imóvel seja abastecido pelo serviço deenergiaelétricaé imperioso que atenda às exigências traçadas pela Agência Nacional deEnergiaElétrica- ANEEL, as quais, dentre outras, estão dispostas na Resolução n.º 414/2010, cuja segurança do usuário e da coletividade não se configuram na hipótese vertente, diante da precariedade daocupaçãoda área pelo autor que pertence ao Município de Ponta Porã.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800889-48.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Lorenzo Milciades Rojas DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800889-48.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Lorenzo Milciades Rojas DPGE - 1ª Inst.: Juliane de Assis e Silva Holmes Lins (OAB: 303750/SP) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 14139/PB) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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