TJMS - 0800312-48.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:20
Prazo em Curso
-
26/08/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
30/06/2025 17:38
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 12:30
Emissão da Relação
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14/06/2025 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/06/2025.
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07/06/2025 02:35
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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06/06/2025 18:34
Prazo em Curso
-
05/06/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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04/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:06
Emissão da Relação
-
03/06/2025 16:01
Parcelamento de Custas Iniciado
-
03/06/2025 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 16:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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03/06/2025 16:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/04/2025 15:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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15/04/2025 18:57
Prazo em Curso
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14/04/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 32349A/PA) Processo 0800312-48.2024.8.12.0015 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cleide da Costa Prado - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB - Em análise ao feito, denota-se que a parte autora postulou o parcelamento das custas processuais em 06 parcelas de igual valor (f. 282-283).
O artigo 98, § 6º, do CPC, dispõe que "conforme o caso, o juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." A Lei nº 3.779/2009, que dispões acerca do Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul autoriza o parcelamento das despesas processuais nos seguintes termos: "Art. 12.O recolhimento das custas dar-se-á mediante guia própria fornecida pelo Poder Judiciário. § 1º O pagamento será considerado válido com a apresentação dos originais da guia devidamente autenticada ou com o comprovante de pagamento gerado pela instituição arrecadadora. § 2º O Juiz poderá conceder direito ao parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento." (Alterado pela Lei n.º 5.924, de 11.7.2022 DOMS n.º 10.889, de 12.7.2022.) grifamos Destarte, defiro o pedido de f. 282-283.
Assim, autorizo o parcelamento das custas iniciais, na forma do artigo 98, § 6º, do Código de Processo Civil.
O valor poderá ser dividido em até 06 (seis) parcelas, mensais e sucessivas, vencendo-se a primeira em até 30 (trinta) dias, contados da intimação desta decisão, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante o pagamento da guia competente.
Eventuais despesas novas dependerão de novo requerimento de parcelamento.
O prosseguimento do feito fica condicionado à comprovação da quitação da primeira parcela das custas processuais.
A não apresentação dos comprovantes de pagamento acarretará o cancelamento da distribuição na forma da lei processual e o débito será inscrito em dívida ativa (art. 16, da Lei nº 3.779/2009).
Intimem-se. -
11/04/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 13:15
Emissão da Relação
-
16/03/2025 14:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 18:35
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:09
Processo Reativado
-
04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
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30/10/2024 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
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30/10/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 09:23
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 09:22
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Blamir Bonadiman Machado (OAB 34489/PR), Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), RODRIGO ALCINI RODRIGUES (OAB 32349A/PA) Processo 0800312-48.2024.8.12.0015 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Cleide da Costa Prado - Reqdo: BANCO COOPERATIVO SICOOB S/A – BANCO SICOOB -
Vistos.
Considerando que as partes foram intimadas do trânsito em julgado do acórdão e remessa dos autos à comarca de origem, arquivem-se com as baixas devidas. Às providências. -
23/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 13:27
Emissão da Relação
-
21/10/2024 16:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/10/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 17:32
Transitado em Julgado em data
-
18/10/2024 13:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/10/2024 13:00
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
21/08/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2024 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
26/06/2024 13:15
Prazo em Curso
-
24/06/2024 16:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 08:16
Autos preparados para expedição
-
04/06/2024 08:15
Emissão da Relação
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03/06/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:22
Proferida decisão interlocutória
-
30/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Apelação
-
09/05/2024 18:58
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
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07/05/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2024 18:15
Emissão da Relação
-
06/05/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:20
Registro de Sentença
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06/05/2024 15:20
Indeferida a petição inicial
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08/04/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 16:29
Juntada de NULL
-
14/03/2024 14:34
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
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13/03/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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12/03/2024 08:34
Emissão da Relação
-
11/03/2024 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/03/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 20:35
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:06
Informação do Sistema
-
08/03/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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