TJMS - 0808685-44.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 11:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/12/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808685-44.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/48 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 14:23
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2024.
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29/11/2024 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2024 11:26
Recurso Especial não admitido
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28/11/2024 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 20:44
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808685-44.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Agravado: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 10:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808685-44.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) POSTO ISSO, com base no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808685-44.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Recorrido: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808685-44.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Embargado: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Interessado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. 1.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil. 2.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração. 3.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808685-44.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Apelado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESCISÃO CONTRATUAL, RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - CONDOMÍNIO DE LOTES OU LOTEAMENTO DE ACESSO CONTROLADO - CONTRATO CELEBRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 (DISTRATO) - CELEBRAÇÃO DE ADITIVO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.786/2018 (DISTRATO) - FRUIÇÃO - LOTE SEM EDIFICAÇÃO OU COMPROVAÇÃO DE EXPLORAÇÃO COM OU SEM FIM ECONÔMICO - NÃO DEVIDA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A defesa do consumidor está prevista na ordem constitucional brasileira como um dos direitos e garantias fundamentais, além de ser um dos princípios gerais da ordem econômica, nos termos dos arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal.
O art. 47 da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) determina a interpretação mais favorável ao consumidor, sem exceção quanto às espécies de contrato (adesão ou paritário) ou de cláusulas (claras, ambíguas ou contraditórias), reconhecida a vulnerabilidade do consumidor, conforme o art. 4º, inc.
I, resultando na preponderância sobre qualquer outra disposição como, por exemplo, as previstas nos arts. 112 e 423 do Código Civil (STJ: AgInt no AREsp n. 372.772/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 9/5/2022, DJe de 13/5/2022).
O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência dominante no sentido de que, nos contratos celebrados antes da vigência da Lei nº 13.786/2018 (Distrato), não deve haver retenção ou cobrança referente à fruição em se tratando de terreno sem edificação (STJ: AgInt no REsp n. 1.934.702/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 17/8/2022 e AgInt no REsp n. 1.974.868/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 28/3/2022, DJe de 31/3/2022).
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808685-44.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Apelado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808685-44.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Márcio Caetano Camargo Advogada: Helena Izidoro de Souza (OAB: 15860/MS) Apelado: SB Monte Sião Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Apelado: São Bento Incorporadora Ltda Advogado: Vitor Arthur Pastre (OAB: 13720/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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