TJMS - 0802888-53.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 06:44
Transitado em Julgado em "data"
-
17/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:59
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
17/02/2025 02:42
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:01
Publicação
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802888-53.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Adnara Ribeiro Gomide Advogada: Sabrina Silva Nogueira (OAB: 25024/MS) Advogado: Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB: 27861/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ABERTURA DE CONTA CORRENTE E DE EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRAUDE RECONHECIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - RISCO DA ATIVIDADE - DANOS MORAIS DEVIDOS.
A abertura de conta bancária e a realização de empréstimo em nome do consumidor mediante fraude de terceiro gera o dever de indenizar, independentemente da comprovação do dano, por ser in re ipsa.
Valor fixado em observância aos aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:37
Não-Provimento
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13/02/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:01
Publicação
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13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802888-53.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Adnara Ribeiro Gomide Advogada: Sabrina Silva Nogueira (OAB: 25024/MS) Advogado: Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB: 27861/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/02/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:07
Inclusão em pauta
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04/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802888-53.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Apelada: Adnara Ribeiro Gomide Advogada: Sabrina Silva Nogueira (OAB: 25024/MS) Advogado: Rodrigo Cavalcante da Rocha (OAB: 27861/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/02/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 14:25
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 14:25
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/02/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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