TJMS - 0800760-31.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:15
Certidão de Publicação - DJE
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Edmilson Santana dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2025. -
11/08/2025 15:29
Remessa à Imprensa Oficial
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08/08/2025 17:14
Conclusos para decisão
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08/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/08/2025 17:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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07/08/2025 10:09
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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07/07/2025 14:08
Incidente em Processamento
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10/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800760-31.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Recorrido: Edmilson Santana dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 15:49
Processo Dependente Cadastrado
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28/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800760-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Edmilson Santana dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO VIDA GRUPO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SUBSTITUIÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELATAXA SELIC- OBSERVÂNCIA DA LEI N.º14.905/2024 - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Nos termos do artigo 1.022, do CPC/2015, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou corrigir erro material.
In casu, mantém-se a sentença com relação ao índice empregado (IGPM), até a data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, para os juros de mora e correção monetária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos de declaração parcialmente, nos termos do voto do Relator.. -
15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800760-31.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Embargado: Edmilson Santana dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/10/2024 01:13
Autos Vindos da Procuradoria Geral do Estado - PGE
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13/10/2024 01:13
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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13/10/2024 01:12
Certidão
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10/10/2024 16:45
Processo Dependente Cadastrado
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09/10/2024 09:56
Incidente em Processamento
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01/10/2024 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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01/10/2024 10:24
Certidão
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01/10/2024 10:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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01/10/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/10/2024 00:28
Certidão de Publicação - DJE
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01/10/2024 00:01
Publicação
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01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Edmilson Santana dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO - INVALIDEZ PERMANENTE - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR DA INDENIZAÇÃO DE MODO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO - OBSERVÂNCIA À TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.112, DO STJ -VALOR DO SEGURO LIMITADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se a atividade laboral exercida pelo segurado contribuiu para o agravamento de suas lesões degenerativas, atuando como concausa para a incapacidade ao exercício da sua atividade habitual, deve ser equiparada a acidente de trabalho, sendo devida a indenização por invalidez permanente por acidente.
De acordo com a tese firmada pelo STJ no julgamento dos Recursos Especiais n.º 1.874.811/SC e 1.874.788/SC, sob o rito dos recursos repetitivos - Tema n.º 1.112 -, "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo segurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Por ser de responsabilidade da empresa estipulante a prestação de informações ao segurado acerca das limitações contratuais, verificada expressa previsão contratual de pagamento de indenização securitária proporcionalmente às lesões apuradas, não é possível impor à Seguradora o pagamento integral da indenização.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/09/2024 08:32
Remessa à Imprensa Oficial
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27/09/2024 11:29
Julgamento Virtual Finalizado
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27/09/2024 11:29
Não-Provimento
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24/09/2024 04:21
Certidão de Publicação - DJE
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24/09/2024 00:01
Publicação
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23/09/2024 12:01
Remessa à Imprensa Oficial
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23/09/2024 11:50
Incluído em pauta para 23/09/2024 11:50:52 local.
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11/09/2024 18:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/08/2024 01:11
Ato de intimação recebido - Procuradoria-Geral do Estado (PGE)
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13/08/2024 01:11
Certidão
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02/08/2024 04:21
Certidão de Publicação - DJE
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02/08/2024 04:18
Certidão
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02/08/2024 04:18
Certidão de Publicação - DJE
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02/08/2024 04:18
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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02/08/2024 04:18
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:01
Publicação
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02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800760-31.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelado: Edmilson Santana dos Santos Advogado: Darci Cristiano de Oliveira (OAB: 7313/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2024 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2024 15:46
Remessa à Imprensa Oficial
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01/08/2024 15:32
Conclusos para decisão
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01/08/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:31
Distribuído por prevenção
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01/08/2024 12:32
Processo Cadastrado
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01/08/2024 11:23
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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30/07/2024 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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