TJMS - 0803201-16.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:13
INCONSISTENTE
-
27/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803201-16.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Célia Maria de Queiroz Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonça (OAB: 29480/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 4699/TO) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Pedro Lustosa do Amaral (OAB: 8201A/PI) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Diante do exposto, com fundamento no art. 1.011, inc.
I, c/c art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil/2015, NÃO CONHEÇO o recurso interposto por Célia Maria de Queiroz.
Nos termos do § 11, do art. 85, do CPC/15, considerando a manutenção da sentença (dupla conforme), bem como, o trabalho adicional realizado, majoro os honorários de sucumbência para doze por cento (12%) do valor da causa, ex vi o disposto no § 2º do referido dispositivo legal, cuja exigibilidade fica suspensa por força no art. 98, § 3°, do CPC.
Adverte-se o recorrente, desde logo, que, em sendo interposto Agravo Interno, se este for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, a recorrente estará sujeito à multa processual prevista no § 4º, do art. 1.021, do CPC.
Intimem-se. -
26/06/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 09:33
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:00
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803201-16.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Célia Maria de Queiroz Advogado: George Hidasi Filho (OAB: 39612/GO) Advogado: Ricardo Carlos Andrade Mendonça (OAB: 29480/GO) Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aires (OAB: 4699/TO) Advogada: Fabiane Brito Lemes (OAB: 9180B/MS) Advogado: Pedro Lustosa do Amaral (OAB: 8201A/PI) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/06/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 10:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/06/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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