TJMS - 0801674-32.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 10:16
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/07/2025 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2025.
-
02/07/2025 02:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
-
01/07/2025 10:37
Prazo em Curso
-
30/06/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 09:54
Emissão da Relação
-
05/06/2025 15:48
Prazo em Curso
-
05/06/2025 15:47
Juntada de Ofício
-
05/06/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
09/05/2025 09:35
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:59
Prazo em Curso
-
08/05/2025 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:21
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da juntada de ofício de fls. 1337-1338. -
14/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:30
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 07:29
Emissão da Relação
-
14/04/2025 07:27
Emissão da Relação
-
08/04/2025 19:15
Prazo em Curso
-
08/04/2025 19:13
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 19:13
Juntada de Ofício
-
08/04/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
08/04/2025 13:58
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
03/04/2025 14:52
Documento Digitalizado
-
25/03/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/03/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/03/2025 17:10
Expedição de Ofício.
-
21/03/2025 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2025 13:10
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 22:14
Expedição em análise para assinatura
-
19/03/2025 13:01
Prazo em Curso
-
19/03/2025 13:00
Documento Digitalizado
-
19/03/2025 07:36
Prazo em Curso
-
31/01/2025 19:22
Juntada de Ofício
-
31/01/2025 19:22
Documento Digitalizado
-
27/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - Exectdo: Diego Arquitetura Planejamentos e Incorporação Ltda - Vistos etc., Nos termos do que dispõe o art. 860 do Código de Processo Civil, defiro a penhora sobre os direitos do executado nos autos nº 0813636-52.2021.8.12.0002, com trâmite perante a 2ª Vara Cível de competência residual desta Comarca de Dourados(MS) e nº 0802142-53.2022.8.12.0004, com trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Amambaí(MS) . Às providências.
Intimem-se. -
24/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 10:44
Autos preparados para expedição
-
23/01/2025 10:42
Emissão da Relação
-
21/01/2025 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - Fica a parte exequente intimada acerca da juntada do ofício de fls. 232-233. -
16/01/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 08:56
Emissão da Relação
-
14/01/2025 19:00
Prazo em Curso
-
14/01/2025 19:00
Juntada de Ofício
-
14/01/2025 19:00
Documento Digitalizado
-
04/12/2024 17:35
Juntada de Ofício
-
04/12/2024 17:34
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:12
Prazo em Curso
-
29/11/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da juntada de ofício de fls. 220-221 e 225-227. -
28/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 11:42
Emissão da Relação
-
27/11/2024 11:41
Prazo em Curso
-
27/11/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 13:27
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:24
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 13:23
Documento Digitalizado
-
22/11/2024 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 10:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2024 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2024 06:37
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:04
Prazo em Curso
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 16:04
Expedição de Ofício.
-
29/10/2024 11:34
Expedição em análise para assinatura
-
13/08/2024 13:11
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Informações
-
07/08/2024 02:03
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - "Vistos etc., Informe a parte exequente, em cinco dias, os endereços completos para os quais deverão ser dirgidos os ofícios requeridos.
Informados os endereços, oficie-se conforme requerido às p. 207/208.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a asinatura de todos os mandados e expedientes não expresamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Coregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se." -
06/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 11:12
Emissão da Relação
-
23/07/2024 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - Ante o exposto, promova o Cartório a pesquisa pelo sistemas INFOJUD e SNIPER, juntando aos autos os espelhos respectivos, sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias, promovendo o regular prosseguimento deste feito.
Em sendo positivas as informações da Receita Federal sobre qualquer devedor ou ano de exercício, estas informações deverão ser liberadas nos autos como documentos sigilosos.
R.
Intimem-se. *Consulta ao SNIPER às f. 192-202.
Consulta ao Infojud da pessoa jurídica às f. 203-4 e consulta ao Infojud da pessoa física cadastrada como peça sigilosa. -
18/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2024 14:28
Emissão da Relação
-
17/07/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 14:26
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
17/07/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
10/07/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 18:35
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 17:26
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - Promova esta serventia judicial a pesquisa pelo sistema RENAJUD, conforme requerido, juntando-se aos autos o(s) espelho(s) respectivo(s), sobre os quais deverá se manifestar a parte autora, em cinco dias.
Localizado algum veículo em nome do(s) devedor(es), de pronto inclua-se restrição quanto à transferência de titularidade do bem.
Caso requerida a penhora, deverá a parte autora indicar o paradeiro do(s) veículo(s) para concretização da diligência.
Vindo aos autos tal informação, expeça-se o necessário para concretização da penhora requerida, independentemente de nova conclusão. ***Intimação do credor acerca dos relatórios do Renajud de f. 182-6. -
08/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2024 18:42
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 18:28
Emissão da Relação
-
05/07/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Navarro Silva (OAB 260233SP), Defensoria Pública Estadual (OAB 1/MS) Processo 0801674-32.2021.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Metalúrgica Ramassol Imperial Ltda - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Em 15/05/2024 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de trinta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que ao final do prazo de trinta dias, isto é 14/06/2024, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade exces-siva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.2.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser transferido o numerário indisponível para a subconta vinculada ao feito.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exe-quente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levanta-do, requerendo o que entender pertinente. 3.2.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.3.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.4.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino a suspensão do andamento do processo pelo prazo de 1 (um) ano (§1º do art. 921 do CPC).
Decorrido esse prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
28/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 15:55
Emissão da Relação
-
27/06/2024 15:54
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 11:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 17:57
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
23/04/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2024 08:54
Emissão da Relação
-
19/04/2024 17:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
02/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 18:42
Emissão da Relação
-
26/03/2024 18:05
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2024 18:05
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
22/02/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/01/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:49
Autos entregues em carga ao Defensor
-
12/12/2023 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
13/11/2023 10:20
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:46
Prazo em Curso
-
07/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 07:14
Expedição em análise para assinatura
-
12/09/2023 09:52
Autos preparados para expedição
-
12/09/2023 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
07/09/2023 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2023 16:01
Emissão da Relação
-
04/09/2023 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 12:19
Conclusos para julgamento
-
22/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 22/08/2023.
-
21/08/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2023 15:11
Emissão da Relação
-
18/08/2023 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2023 14:07
Outras Decisões
-
18/08/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:02
Publicado ato_publicado em 07/08/2023.
-
04/08/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/08/2023 10:30
Emissão da Relação
-
20/07/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/07/2023 03:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 03:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/07/2023 10:17
Prazo em Curso
-
03/07/2023 13:46
Prazo em Curso
-
03/07/2023 13:45
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 13:44
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 05:32
Expedição em análise para assinatura
-
14/06/2023 14:17
Autos preparados para expedição
-
12/06/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 08/06/2023.
-
07/06/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2023 17:17
Emissão da Relação
-
05/06/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 29/05/2023.
-
26/05/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/05/2023 09:11
Prazo em Curso
-
25/05/2023 09:10
Emissão da Relação
-
18/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/05/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/04/2023 08:23
Prazo em Curso
-
18/04/2023 18:01
Prazo em Curso
-
18/04/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
17/04/2023 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2023 19:07
Autos preparados para expedição
-
21/03/2023 02:07
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
-
20/03/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/03/2023 13:41
Emissão da Relação
-
12/12/2022 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2022 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 03:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/11/2022 07:23
Prazo em Curso
-
03/11/2022 13:20
Prazo em Curso
-
03/11/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 13:17
Expedição de Carta.
-
03/11/2022 06:35
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2022 19:11
Autos preparados para expedição
-
30/08/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 02:38
Publicado ato_publicado em 30/08/2022.
-
26/08/2022 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/08/2022 10:45
Emissão da Relação
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/06/2022 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/05/2022 22:23
Prazo em Curso
-
31/05/2022 14:31
Prazo em Curso
-
31/05/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
31/05/2022 14:29
Expedição de Carta.
-
30/05/2022 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2022 21:42
Autos preparados para expedição
-
26/04/2022 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 07:32
Publicado ato_publicado em 19/04/2022.
-
14/04/2022 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/04/2022 14:13
Emissão da Relação
-
22/03/2022 18:37
Prazo em Curso
-
22/03/2022 18:37
Juntada de NULL
-
22/03/2022 18:36
Juntada de Mandado
-
03/03/2022 17:09
Prazo em Curso
-
03/03/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2022 10:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/12/2021 14:00
Autos preparados para expedição
-
09/11/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/11/2021 10:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2021 02:03
Publicado ato_publicado em 05/11/2021.
-
04/11/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/11/2021 13:24
Emissão da Relação
-
28/10/2021 15:24
Autos preparados para expedição
-
27/10/2021 17:01
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
15/10/2021 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2021 02:06
Publicado ato_publicado em 14/10/2021.
-
08/10/2021 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2021 16:16
Emissão da Relação
-
07/10/2021 16:13
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2021 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 17:57
Juntada de NULL
-
02/09/2021 17:53
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2021 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/08/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2021 16:33
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/07/2021 13:02
Prazo em Curso
-
28/07/2021 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2021 02:01
Publicado ato_publicado em 28/07/2021.
-
27/07/2021 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2021 12:42
Emissão da Relação
-
22/07/2021 16:53
Juntada de NULL
-
22/07/2021 16:53
Juntada de Mandado
-
18/02/2021 13:37
Prazo em Curso
-
15/02/2021 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2021 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/02/2021 17:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2021 13:02
Prazo em Curso
-
11/02/2021 02:11
Publicado ato_publicado em 11/02/2021.
-
10/02/2021 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/02/2021 13:07
Emissão da Relação
-
09/02/2021 10:18
Expedição de Mandado.
-
08/02/2021 17:49
Expedição em análise para assinatura
-
05/02/2021 12:28
Autos preparados para expedição
-
03/02/2021 15:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2021 15:37
Despacho de recebimento da inicial
-
03/02/2021 14:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 14:43
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
01/02/2021 20:01
Informação do Sistema
-
01/02/2021 20:00
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/02/2021 13:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/02/2021 13:12
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
01/02/2021 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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