TJMS - 0801113-22.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:27
Prazo em Curso
-
22/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte exequente da certidão de fls. 159, e das informações SISBAJUD de fls. 160/162 para, no prazo de 10 (dez) dias, formular os requerimentos que entender cabíveis e indicar bens passíveis para satisfação do débito. -
21/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 11:57
Emissão da Relação
-
31/07/2025 10:36
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 14:57
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 14:06
Expedição em análise para assinatura
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15/07/2025 01:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
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14/07/2025 13:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/06/2025 12:32
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:22
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Janaina Cabello de Morais (OAB 22885/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801113-22.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves da Silva - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - I - Ante o decurso de prazo certificado à fl. 133, defiro o pedido de bloqueio via SISBAJUD realizado (fls. 130/131).
Eventual valor ínfimo bloqueado (até 10% do crédito exequendo) deverá ser desbloqueado no SISBAJUD.
II - Juntados os extratos do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (da CPE/Cartório) deverá, se ainda houver, retirar o sigilo destadecisão (e das suas certidões).
III - Caso o bloqueio seja positivo, fica desde já determinada a intimação do executado e do exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem o que entenderem de direito.
IV - Sendo negativos os resultados do SISBAJUD, intimem-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, formular os requerimentos que entender cabíveis e indicar bens passíveis para satisfação do débito.
V - Após o cumprimento integral de todos os itens acima, renove-se a conclusão, inclusive para análise dos pleitos efetuados às fls. 139/140. -
12/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:24
Emissão da Relação
-
09/06/2025 18:06
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 13:53
Documento Digitalizado
-
28/05/2025 13:39
Cobrança exaurida no GECOF
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28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:48
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/01/2025.
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21/11/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 22:02
Prazo em Curso
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Janaina Cabello de Morais (OAB 22885/MS), Iasmin Diener Brito (OAB 67755/DF), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB) Processo 0801113-22.2023.8.12.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Alves da Silva - Exectdo: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos.
Nos termos dos artigo 523 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de acréscimo da multa de 10% e fixação de honorários advocatícios no mesmo percentual.
Não havendo pagamento do valor devido no prazo marcado, deverá a parte exequente em 15 (quinze) dias apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% do valor executado, requerendo o que entender de direito.
Se houver pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias manifestar-se e, havendo concordância ou com o decurso do prazo, que deverá ser certificado, conclusos para sentença de extinção. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/10/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 14:06
Emissão da Relação
-
24/10/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 14:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 10:38
Evolução da Classe Processual
-
25/09/2024 09:11
Expedição de Ofício.
-
19/09/2024 15:57
Informação do Sistema
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19/09/2024 15:56
Apensado ao processo numero do processo
-
17/09/2024 19:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/08/2024 08:45
Prazo em Curso
-
29/08/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
-
29/08/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 15:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/08/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:56
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
28/08/2024 15:55
Emissão da Relação
-
28/08/2024 15:54
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2024 10:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/07/2024 10:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
24/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/06/2024 14:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/06/2024 11:15
Prazo em Curso
-
24/05/2024 01:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2024.
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02/05/2024 09:02
Prazo em Curso
-
30/04/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 30/04/2024.
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30/04/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2024 14:17
Emissão da Relação
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19/04/2024 10:04
Juntada de Petição de Apelação
-
27/03/2024 10:15
Prazo em Curso
-
26/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 17:15
Emissão da Relação
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11/03/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 15:56
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 15:55
Registro de Sentença
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11/03/2024 15:46
Julgado procedente o pedido
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20/02/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:14
Prazo em Curso
-
10/10/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 07:30
Emissão da Relação
-
06/10/2023 15:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 14:01
JUÍZO - Conciliação não realizada
-
04/10/2023 13:32
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 09:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2023 12:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/09/2023 12:29
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 12:03
Expedição em análise para assinatura
-
23/08/2023 11:56
Prazo em Curso
-
22/08/2023 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 18/08/2023.
-
18/08/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/08/2023 12:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 12:20
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 12:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/08/2023 12:19
Emissão da Relação
-
14/08/2023 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 02/08/2023.
-
02/08/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2023 15:36
Emissão da Relação
-
01/08/2023 15:35
Prazo em Curso
-
01/08/2023 15:34
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 15:32
Expedição de Carta.
-
01/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 15:26
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/10/2023 04:30:00, 2ª Vara.
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01/08/2023 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 14:49
Tutela Provisória
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31/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
31/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 09:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/07/2023 15:02
Informação do Sistema
-
26/07/2023 15:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/07/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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