TJMS - 0809443-60.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/11/2023.
-
09/11/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2023 01:22
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
-
03/10/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 15:31
Recebidos os autos
-
06/09/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
28/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0809443-60.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Alves da Silva Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809443-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antonio Alves da Silva Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO À REDISCUSSÃO - NÃO CABIMENTO - RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/02/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809443-60.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Antonio Alves da Silva Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Embargado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/02/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809443-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antonio Alves da Silva Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - VÍCIO NA FUNDAMENTAÇÃO ACERCA DA REVISÃO DE CONTRATOS PRETÉRITOS - PEDIDO INICIAL DEVIDAMENTE ANALISADO PELO JUÍZO SINGULAR - PRELIMINAR ACOLHIDA PARCIALMENTE - DECOTE DA PARTE QUE DECIDIU ALÉM DO PEDIDO - INCIDÊNCIA DO CDC - VULNERABILIDADE DA PARTE - TEORIA FINALISTA MITIGADA - ENTENDIMENTO DO STJ - REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE - JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DENTRO DO LIMITE DE 1% - CLÁUSULAS MANTIDAS - RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O vício na fundamentação da sentença não prejudica o requerente quando, a despeito de o magistrado ter consignado não ser possível a revisão dos contratos pretéritos, analisou o pedido inicial do autor, cabendo apenas o decote do trecho da sentença que decidiu além da pretensão inaugural.
A Segunda Seção do STJ consolidou a aplicação da teoria finalista para a interpretação do conceito de consumidor.
No entanto, em situações excepcionais, aquela Corte tem mitigado os rigores dessa teoria para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja propriamente a destinatária final do produto ou do serviço, se apresenta em situação de vulnerabilidade ou hipossuficiência.
No caso, presente a hipossuficiência do requerente e a sua vulnerabilidade técnica frente a instituição financeira, incidem as regras do CDC.
De acordo com o entendimento esposado pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais se aplica o entendimento de que os juros remuneratórios estão delimitados em 12% ao ano.
Mesmo que reconhecida a possibilidade de revisão contratual, a limitação dos juros remuneratórios somente é possível se restar comprovado que a taxa contratada destoa da taxa média de mercado (STJ, REsp n. 1.061.530 - RS).
Não há abusividade nos percentuais contratados, mormente porque, além de a taxa efetiva de juros englobar todos os encargos contratuais, está em conformidade com os valores praticados no mercado.
Os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês nos contratos bancários não regidos por legislação específica, como na presente hipótese.
Súmula 379/STJ.
Na hipótese, visto que os juros de mora foram aplicados naquele limite, não há ilegalidade a ser reconhecida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
13/01/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809443-60.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Antonio Alves da Silva Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Advogado: Wagner de Contis Lima (OAB: 23277/MS) Apelado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Advogado: Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB: 18529/MS) Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Edmilson Gomes Pagung (OAB: 23515/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 09:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2022 16:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/12/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 02/12/2022.
-
02/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:43
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 18:06
Juntada de Petição de Apelação
-
27/10/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:38
Publicado #{ato_publicado} em 26/10/2022.
-
26/10/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:52
Recebidos os autos
-
24/10/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 16:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/10/2022 11:07
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 00:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
13/09/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:24
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2022.
-
26/08/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 11:13
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:57
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2022.
-
02/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:28
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:28
Decisão ou Despacho
-
27/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/07/2022.
-
05/07/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 08:51
Recebidos os autos
-
04/07/2022 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 27/05/2022.
-
27/05/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 11:49
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 16:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/03/2022.
-
24/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 13:29
Recebidos os autos
-
22/03/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 08:03
INCONSISTENTE
-
15/03/2022 20:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
15/03/2022 20:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1420928-11.2022.8.12.0000
Antonio Alves Teixeira
Via Varejo S/A.
Advogado: Rudnei Pereira dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 11:15
Processo nº 1420926-41.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Batista Marin
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 11:10
Processo nº 1400063-30.2023.8.12.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
Passberg &Amp; Santos LTDA - EPP
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 11:10
Processo nº 1400036-47.2023.8.12.0000
Eliandro Marques da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Michel Cordeiro Yamada
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/01/2023 11:20
Processo nº 0816984-45.2021.8.12.0110
Fernanda da Silva Santos
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/08/2021 12:10