TJMS - 0801044-15.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 04:04
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801044-15.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Lidiane Alves da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE/CONCAUSALIDADE ENTRE A PATOLOGIA APRESENTADA PELA PARTE AUTORA E UM ACIDENTE DE TRABALHO.
A ausência de comprovação do nexo de causalidade/concausalidade entre a patologia apresentada pelo autor e um acidente de trabalho inviabiliza a concessão de benefício de caráter acidentário.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801044-15.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Lidiane Alves da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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26/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/06/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801044-15.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Lidiane Alves da Silva Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 09:50
Conclusos para decisão
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25/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:50
Distribuído por prevenção
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25/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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