TJMS - 0924182-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:16
Prazo em Curso
-
08/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 02:19
Certidão de Publicação - DJE
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:01
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924182-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Jackson Almeida Larrea Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Diante do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, processe-se o feito, nos termos do art. 577 do RI-TJMS.
Dê-se vista à PGJ, antes de encaminhar os autos ao novo Relator.
Publique-se.
Intime-se. -
07/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
07/08/2025 06:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/08/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 01:33
Certidão de Publicação - DJE
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924182-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Jackson Almeida Larrea Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 22/05/2025. -
22/05/2025 14:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
22/05/2025 13:55
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
22/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/05/2025 15:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/05/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:14
Processo Reativado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Documento Digitalizado
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 07:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Embargos Infringentes e de Nulidade nº 0924182-12.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Embargante: Jackson Almeida Larrea Advogada: Aline Gabriela Brandão (OAB: 18570/MS) Embargado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Filomena Aparecida Depólito Fluminhan (OAB: 80408MP/MS) EMENTA - EMBARGOSINFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE PELA VIOLAÇÃO DOMICILIAR - REJEITADA - JUSTA CAUSA ANTERIOR - ESTADO DE FLAGRÂNCIA - FUNDADAS RAZÕES PARA OS POLICIAIS ADENTRAREM - DELITO DE NATUREZA PERMANENTE - VALIDADE E LICITUDE DAS PROVAS - COM O PARECER, RECURSO DESPROVIDO.
O ingresso regular em domicílio alheio depende, para sua validade e regularidade, da existência de fundadas razões (justa causa) que sinalizem possibilidade de mitigação do direito fundamental em questão. É dizer, somente quando o contexto fático anterior à invasão permitir a conclusão acerca da ocorrência de crime no interior da residência é que se mostra possível sacrificar o direito à inviolabilidade do domicílio" (REsp n. 1.558.004/RS, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 31/8/2017).
Emergindo, pois, fundadas suspeitas, e derivando a atuação policial de informações e diligências preliminares, as quais evidenciaram a situação flagrancial do tráfico de drogas, não há falar em invasão de domicílio a nulificar os atos praticados durante oflagrante, máxime diante das particularidades do caso presente. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Seção Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AOS EMBARGOS INFRINGENTES. -
21/02/2025 12:43
Incidente em Processamento
-
21/02/2025 12:39
Processo Dependente Cadastrado
-
20/02/2025 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 11:56
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/02/2025 19:30
Documento Digitalizado
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 18:39
Incidente em Processamento
-
12/02/2025 15:06
Juntada de tipo_de_documento
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 00:20
Certidão de Publicação - DJE
-
10/02/2025 00:01
Publicação
-
10/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924182-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Apelante: Jackson Almeida Larrea Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 06/02/2025. -
07/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:21
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
07/02/2025 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
07/02/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/02/2025 22:04
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
06/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
06/02/2025 18:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
-
06/02/2025 16:43
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/02/2025 10:39
Certidão
-
06/02/2025 10:39
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:37
Certidão de Publicação - DJE
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 12:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/02/2025 10:34
Julgamento Virtual Finalizado
-
05/02/2025 10:34
Provimento
-
04/02/2025 16:37
Acórdão Corrigido - Designado
-
04/02/2025 15:45
JV - Acórdão devolvido para correção - Designado
-
13/11/2024 03:19
Certidão de Publicação - DJE
-
13/11/2024 00:01
Publicação
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924182-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Jackson Almeida Larrea Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
12/11/2024 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/11/2024 18:02
Incluído em pauta para 11/11/2024 06:02:25 local.
-
18/07/2024 17:48
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 17:24
Autos Vindos da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/07/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 04:01
Certidão de Publicação - DJE
-
05/07/2024 04:00
Certidão de Publicação - DJE
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:01
Publicação
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924182-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Jackson Almeida Larrea Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Encaminhem-se os autos às filas digitais da Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
P.I. -
04/07/2024 15:48
Certidão
-
04/07/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2024 15:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/07/2024 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/07/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 00:29
Certidão de Publicação - DJE
-
02/07/2024 00:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
02/07/2024 00:01
Publicação
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924182-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Apelante: Jackson Almeida Larrea Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Rodrigo Yshida Brandão (OAB: 825097MP/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 07:47
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2024 07:43
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:43
Distribuído por prevenção
-
01/07/2024 07:39
Processo Cadastrado
-
28/06/2024 12:14
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
27/06/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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