TJMS - 0836053-31.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:03
Processo Reativado
-
16/07/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2025 13:17
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 08:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
11/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Raoni Alves Correa Marques (OAB 20949/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0836053-31.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Valentim da Silva Franco - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Despacho de fl. 439: 01.
Expeça-se alvará em favor da parte credora relativamente ao depósito de f. 421-422, conforme determinado na sentença de f. 429. 02.
Dispõe o Código Civil, no tocante à solidariedade passiva, que "O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum; se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto." (CC, art. 275).
Logo, como o depósito de f. 432-433, foi realizado quando já solvida integralmente a dívida pela corré União Seguradora S/A, intime-se a instituição que segundo efetuou o pagamento, Banco Bradesco, para fornecimento dos seus dados bancários para restituição do valor.
Informados os dados bancários, expeça-se alvará para levantamento do montante atualizado em favor do Banco Bradesco. 03.
Cumpridas as providências acima, arquive-se o feito com as cautelas de estilo.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 16:56
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 17:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 15:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raoni Alves Correa Marques (OAB 20949/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0836053-31.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Valentim da Silva Franco - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Tendo em vista o pagamento da totalidade do quantum debeatur, consoante noticiado nos autos, considero solvida a obrigação e, com base nos artigos 924, inciso II e 925, do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a(o) presente execução/cumprimento de sentença.
Tratando-se de pagamento voluntário da obrigação, autorizo o levantamento de importâncias porventura depositadas, independentemente do trânsito em julgado da presente sentença, devendo ser expedido o respectivo alvará ou promovida a transferência bancária, em favor do exequente ou seu patrono, se tiver poderes especiais para receber e dar quitação, e de penhoras porventura feitas, cancelando-se, se for o caso, os respectivos registros.
Eventuais custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, diante do pagamento voluntário pelo sucumbente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
31/10/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 22:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/10/2024 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raoni Alves Correa Marques (OAB 20949/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0836053-31.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Valentim da Silva Franco - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Intimação da parte Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manfistar-se acerda do depósito noticiado à f.422-423. -
09/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Raoni Alves Correa Marques (OAB 20949/MS), Thiago Pereira Gomes (OAB 18002/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Marcelo Noronha Peixoto (OAB 95975/RS) Processo 0836053-31.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Jose Valentim da Silva Franco - Réu: Banco Bradesco S/A, União Seguradora S/A - Vida e Previdência - Vistos etc.
Relativamente ao cumprimento de sentença promovido nas f. 403/406: 1.
Se se tratar de cumprimento provisório de sentença, nos termos do art. 520, inciso IV, do CPC, não serão admitidos o levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, sem caução real idônea. 2.
Intime-se o executado para, voluntariamente, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, no prazo de quinze dias, hipótese em que ficará isento de multa e honorários advocatícios da execução, conforme previsão do art. 523 do Código de Processo Civil/2015.
Tal intimação deve ocorrer das seguintes formas: a) para o executado que possui advogado nomeado nos autos, e caso não tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada na pessoa de seu advogado, mediante publicação no Diário de Justiça; b) se o executado não tiver procurador constituído nos autos ou tiver transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado, deverá ser intimado pessoalmente, pelos correios, mediante carta com aviso de recebimento; c) se citado por edital ou hora certa, no processo de conhecimento, ou se tratar de preso, o executado deverá ser novamente intimado da mesma forma anterior - por edital; mediante intimação pelos correios em seu endereço ou por mandado na prisão, respectivamente -, intimando-se sempre o curador especial de todos os atos processuais, na forma do artigo 513, § 2º, inciso IV do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se a parte executada que tem o prazo de 15 (quinze) dias, do término do prazo para cumprimento da sentença, para, querendo, apresentar impugnação, independentemente de penhora ou prévia garantia do juízo. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento do montante devido, intime-se o exequente para apresentar o cálculo atualizado, acrescido da multa de 10% sobre o débito, bem como do valor de 10% do valor da execução (sem a multa) a título de honorários da fase de cumprimento de sentença (CPC, art. 523, § 1º).
Estas verbas incidem também no cumprimento provisório (CPC, art. 520, §2º). 4.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (CPC, art. 523, § 2º). 5.
Com o cálculo, tornem os autos conclusos para deliberação acerca das medidas constritivas requeridas pela parte exequente. 6.
Apresentada impugnação, tramitará nos próprios autos (CPC, art. 525). 7.
Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença, atentando-se a serventia para eventual necessidade de inversão dos polos processuais.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 07:16
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
28/09/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/09/2024 07:47
Evolução da Classe Processual
-
26/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:34
Decisão ou Despacho
-
24/09/2024 14:56
Decorrido prazo de parte
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 10:18
Juntada de Petição de tipo
-
17/09/2024 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2024 07:04
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:59
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 10:58
Realizado cálculo de custas
-
06/09/2024 10:57
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
16/08/2024 14:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:11
Decorrido prazo de parte
-
15/05/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:11
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 15:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:42
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 12:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:28
Decisão ou Despacho
-
14/11/2023 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 14:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/09/2023 14:58
de Conciliação
-
14/09/2023 11:55
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/08/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2023 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
17/07/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 18:07
Expedição de tipo de documento.
-
05/07/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:54
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:54
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/07/2023 12:12
de Instrução e Julgamento
-
03/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
03/07/2023 19:05
Decisão ou Despacho
-
03/07/2023 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2023 12:48
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2023 12:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/07/2023 07:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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