TJMS - 0806573-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806573-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guiomar Vasques dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - VISTOS, etc.
Ab initio, destaco que o Código de Processo Civil prevê a possibilidade de se firmar instrumentode mandato por meio de assinatura digital:- "Art. 105.
A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. § 1º A procuração pode ser assinada digitalmente, na forma da lei." Por sua vez, aMedida Provisória nº2.200-2, de 2001, dispõe que o certificadores devemobservar padrões mínimos de segurança, consoante descrito no art. 1º:- "Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil,para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras". (grifo nosso) Frise-se que tal medida tem o intuito de preservar a autoria, integridade, autenticidade, confidencialidade, temporalidade e não repúdio do documento em questão.
A Lei n.º 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial, dispõe em seu artigo 1.º, § 2.º, inciso III, alínea 'a', in verbis:- "Art. 1º O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. (...) § 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: (...) III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica." Como se vê, segundo a legislação do processo eletrônico, no trecho supracitado, a assinatura digital somente é válida se for certificada por empresa credenciada pela Autoridade Federal (ICP-Brasil).
Pois bem.
Na hipótese dos autos, os instrumentos de mandato apresentados pela Ré Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social, às fls. 105 e 148, revelam-se totalmente irregulares e sem validade jurídica, porquanto desprovidos de quaisquer assinaturas, seja por escrito seja digital, valendo salientar que o QR-CODE localizado na parte inferior das referidas páginas não remete à nenhuma assinatura eletrônica, quanto menos à uma que estivesse devidamente certificada por autoridade credenciada na forma da Lei n.º 11.419/2006.
In casu, apesar da oportunidade concedida à Ré Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social para regularizar as procurações de fls. 105 e 148, nos termos do despacho de fls. 179, ela optou por quedar-se inerte (cert. fls. 182).
Assim, diante da desídia da referida Ré e subsistindo o defeito em sua representação processual, outrora identificado pelo juízo, providencie a escrivania, o desentranhamento dos documentos de fls. 105 e 148, lavrando-se a respectiva certidão.
Faço ver à Ré Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social que a adoção da medida supra ensejará, passo seguinte, o consequente decreto de sua revelia (art. 76, II, do CPC), com a desconsideração da peça defensiva de fls. 90/104 e demais petições (fls. 136/138 e 147), já que o(s) advogado(s) que a(s) subscreve(m) não tem procuração para atuar nestes autos.
Intimem-se, inclusive os causídicos indicados às fls. 138 e 147.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
30/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 18:38
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:38
Outras Decisões
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22/05/2025 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/05/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
30/04/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806573-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guiomar Vasques dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - O instrumento de procuração carreado às fls. 148 é idêntico àquele de fls. 105, subsistindo, portanto, a irregularidade na representação processual da Ré.
Outrossim, concedo-lhe derradeiros cinco (05) dias para que regularize tal falha, atendendo a determinação contida no despacho anterior (fls. 144), sob as penalidades já descritas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
29/04/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 17:31
Juntada de tipo de documento
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07/04/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806573-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guiomar Vasques dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - VISTOS, etc.
Verifico que a procuração de fls. 105 encontra-se irregular, porquanto desprovida de assinatura do representante legal da outorgante.
Nessa conjuntura, regularize a Ré sua representação processual, no prazo de quinze (15) dias, mediante a juntada do instrumento de mandato devidamente assinado pelo(a) seu(ua) representante legal, em que confere poderes ao(s) advogado(s) que subscreve(m) a contestação (fls. 90/104) para atuar nos presentes autos, sob pena de desentranhamento da referida peça, o que ensejará, passo seguinte, o decreto de sua revelia (art. 76, inciso II, do CPC).
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
04/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/03/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
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27/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 08:55
Recebidos os autos
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12/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 13:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 19:02
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806573-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guiomar Vasques dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Especifiquem as partes, em quinze (15) dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a pertinência, sob pena de indeferimento.
Na mesma oportunidade, em tendo interesse na produção da prova oral, deverão depositar os respectivos róis de testemunhas, contendo a qualificação e o endereço do domicílio de cada uma; em pretendendo a colheita de depoimento pessoal de representante legal de pessoa jurídica, ainda, deverão qualifica-lo e apontar-lhe o endereço para intimação, sob igual pena de preclusão.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
12/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 07:14
Recebidos os autos
-
24/10/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/10/2024 11:31
Juntada de Petição de tipo
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01/10/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Joana Gonçalves Vargas (OAB 75798/RS), Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806573-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guiomar Vasques dos Santos - Réu: Universo Associação dos Aposentados Pensionistas dos Regimes Geral e Próprio de Previdência Social - Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela Ré (fls. 90/123), concedo à Autora o prazo de quinze (15) dias.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
30/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
04/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/09/2024 14:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/09/2024 14:37
de Conciliação
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22/08/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2024 09:12
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
02/07/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Vieira (OAB 28720/MS) Processo 0806573-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Guiomar Vasques dos Santos - Desp. fls. 76/78:"Nestes termos, concedo a liminar pleiteada para, a título de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, determinar à Ré que, no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação sobre os termos desta decisão, promova a suspensão dos descontos relacionados à "CONTRIBUIÇÃO AAPPS UNIVERSO" no benefício previdenciário de Aposentadoria nº 110.778.110-5 da Autora, até que sobrevenha final ou contrária decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a um período de trinta (30) dias.
Sem prejuízo do cumprimento do supra determinado, oficie-se ao INSS determinando-lhe, igualmente, que cesse os descontos em questão.
No mais, designe-se audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, A SER REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA, para a qual deverá ser citada a Ré, na forma do art.335, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, e cientificado de que acaso não tenha interesse na realização daquele ato, deverá comunica-lo, por petição, até o décimo dia anterior à data de sua realização, devendo constar, ainda, do respectivo mandado, as advertências contidas no §8º, do art. 334, e no art. 336, ambos do CPC.
Comunique-se ao CEJUSC.
Concedo à Autora os benefícios da gratuidade judiciária e de prioridade na tramitação do feito (artigos 98 e 1.048, II, CPC).
Intimem-se, a Autora por sua advogada.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." - Audiência de conciliação dia 02/09/2024, às 14h20 (fls. 79). -
28/06/2024 14:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/06/2024 16:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 16:27
de Instrução e Julgamento
-
27/06/2024 10:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 10:59
Decisão ou Despacho
-
26/06/2024 15:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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