TJMS - 0803438-48.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 15:38
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Laryssa Zavarize (OAB 28335/MS) Processo 0803438-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Carlos Alencar de Matos - Réu: Banco do Brasil S/A - ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e 51, inciso IV c/c §1º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, julgo parcialmente procedente o pedido inaugural para, confirmando a liminar concedida:- a) reconhecer e declarar rescindido, a partir de 20/agosto/2024 (data do recebimento da notificação extrajudicial de fls. 43/46), o contrato particular de compra e venda de imóvel celebrado entre as partes, que tem por objeto o Lote 06, da Quadra 40, do loteamento implantado pela Ré nesta cidade (fls. 53/68); b) condenar a Ré a restituir, de uma só vez, ao Autor, nos termos da Súmula 543 do STJ, os valores por este pagos, com o intento de quitar o preço contratado, mediante a retenção:- b1) da quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), paga a título de comissão de corretagem (conforme contrato de intermediação - fl. 53), corrigida pelo IGPM/FGV, a contar do desembolso pelo Autor, no início do contrato (01/dezembro/2014); b2) de um total de 20% (vinte por cento), calculado sobre a totalidade do que foi pago (cfe. extrato de fls. 127/128), pelos valores originários da contratação inicial, os quais deverão ser atualizados, pelo IGPM/FGV, desde a data de cada desembolso pelo Autor, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado desta sentença, até o efetivo adimplemento; c) diante da sucumbência recíproca (art. 86 CPC), condenar Autor (com a ressalva do art. 98, §3º, CPC) e Ré, no percentual de 50%, para cada, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor total da condenação, o que faço com base no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para o seu patrocínio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias. -
28/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 19:02
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 19:02
Julgado improcedente o pedido
-
13/03/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 18:54
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
29/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Laryssa Zavarize (OAB 28335/MS) Processo 0803438-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Carlos Alencar de Matos - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.- Para, querendo, manifestar-se sobre os termos da impugnação à contestação e documentos retro apresentados pelo Autor (fls. 501/514), concedo ao Réu o prazo de quinze (15) dias. 2.- Em igual prazo e sob pena de revogação da benesse da assistência judiciária gratuita, cuja concessão foi impugnada pelo Réu, oportunizo ao Autor a produção de prova documental sobre sua atual condição financeira, mediante a juntada de:- i) suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isento de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base de dados daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; e, iii) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes a sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, e/ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu benefício previdenciário contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado. 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
28/11/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
02/11/2024 02:36
Decorrido prazo de parte
-
21/10/2024 03:37
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Laryssa Zavarize (OAB 28335/MS) Processo 0803438-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Carlos Alencar de Matos - Réu: Banco do Brasil S/A - 1.- Providencie a escrivania o desentranhamento (tornando sem efeito) da petição e documentos de fls. 136/192 e 199/323, tendo em vista que foram substituídos pelos de fls. 328/496. 2.- Cumprida a providência supra, intime-se o Autor para, querendo, manifestar-se sobre os termos da resposta e documentos apresentados pela instituição Ré (fls. 328/496), no prazo de quinze (15) dias. 3.- Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
09/10/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/09/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Laryssa Zavarize (OAB 28335/MS) Processo 0803438-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Carlos Alencar de Matos - Réu: Banco do Brasil S/A - Ante acta, providencie a Ré a substituição da petição e documentos de fls. 136/192 e 199/323, desta feita categorizando-as sob as respectivas classes, fazendo uso das nomenclaturas corretas que são disponibilizadas pelo SAJ (v.g., "contestação", "contrato social", "procuração", "substabelecimento", etc), em cumprimento ao que dispõem os arts. 294, VI, e 299, II, ambos do Código de Normas da CGJ/TJMS.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de desentranhamento.
Decorrido o referido prazo sem que tenham sido regularizados a petição e os documentos supracitados, determino, desde já, seu desentranhamento, lavrando-se de tudo certidão.
Faço ver à Ré que com a adoção de tal providência serão excluídos não só documentos importantes, a exemplo da procuração e contrato social, como toda contestação, o que ensejará, passo seguinte, o decreto de sua revelia.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
12/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/08/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 12:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/08/2024 14:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/08/2024 14:17
de Conciliação
-
12/07/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Ethel Eleonora Miguel Fernando Zavarize (OAB 12402/MS), Nei Calderon (OAB 15115A/MS), Marcelo Oliveira Rocha (OAB 15113A/MS), Laryssa Zavarize (OAB 28335/MS) Processo 0803438-48.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nelson Carlos Alencar de Matos - Réu: Banco do Brasil S/A - Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sesão de Concilação - Art. 34 CPC/2015 Data: 16/08/2024 Hora 14:0 Local: Sala CEJUSC -
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 16:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 16:57
de Instrução e Julgamento
-
20/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 18:29
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2024 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
20/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:05
Realizado cálculo de custas
-
02/05/2024 17:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:22
Indeferimento
-
02/05/2024 13:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 23:21
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 23:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/04/2024 23:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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