TJMS - 0800745-44.2023.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 06:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:32
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/07/2024 04:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800745-44.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Josefa da Silva Cordeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josefa da Silva Cordeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE - RELAÇÃO DE CONSUMO - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - NÃO COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS DESCONTOS - ATO ILÍCITO COMETIDO - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - MANUTENÇÃO DO IGPM/FGV COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - DANOS MORAIS - DESCONTOS ÍNFIMOS - MERO ABORRECIMENTO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSOS CONHECIDOS - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO E RECURSOS DAS RÉS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Restando configurada a falha na prestação de serviço, consistente no desconto de valores diretamente na conta corrente da Autora, sem a devida comprovação da contratação, necessária a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos materiais, diante da ausência de cautela necessária para realização dos procedimentos bancários.
II - Não restando comprovada má-fé da instituição bancária, não há que se falar em restituição em dobro das parcelas.
III - É predominante o entendimento deste Tribunal no sentido de aplicar o IGPM/FGV como índice de correção monetária em caso de condenação à restituição de valores.
IV - O desconto de pequeno valor na conta corrente da parte Autora, ainda que indevido, não dá ensejo ao dever de indenizar por danos morais, mormente porque evidenciada uma situação de mero dissabor.
V - Recursos conhecidos.
Recurso da Autora desprovido.
Recursos das Rés parcialmente providos, para afastar a condenação em danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Banco Bradesco S/A e Sabemi Seguradora S.A e negaram provimento ao apelo de Josefa da Silva Cordeiro, nos termos do voto do Relator.. -
01/07/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800745-44.2023.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelante: Josefa da Silva Cordeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Josefa da Silva Cordeiro Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/06/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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28/06/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 12:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 16:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:45
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:45
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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