TJMS - 0804768-80.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em "data"
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26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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26/02/2025 16:14
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/02/2025 01:43
Confirmada
-
17/02/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 09:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 05:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:01
Publicação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804768-80.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Leonilda Brioli Advogada: Rosa Adriana Padovan (OAB: 49966/PR) Advogado: Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB: 27162/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, que fixo por equidade (art. 85, § 8º c/c 2º, I a IV, do CPC) em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
05/02/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:27
Não-Provimento
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29/01/2025 22:26
Inclusão em pauta
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23/01/2025 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:36
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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18/12/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 02:43
Confirmada
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17/12/2024 02:43
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:17
Expedida/certificada
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06/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 06:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 06:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804768-80.2024.8.12.0002 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Leonilda Brioli Advogada: Rosa Adriana Padovan (OAB: 49966/PR) Advogado: Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB: 27162/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2024 15:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 13:52
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 13:52
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 03:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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