TJMS - 0871238-33.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0871238-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Neusa Estevam de Araujo - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Defere-se o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão. -
21/01/2025 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 18:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:14
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2024 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2024 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2024 13:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/10/2024 08:40
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2024 08:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0871238-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Neusa Estevam de Araujo - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito. -
08/10/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 03:27
Decorrido prazo de parte
-
13/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB 15388/MS), Rodrigo Nunes Ferreira (OAB 15713/MS), Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB 16103/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0871238-33.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Neusa Estevam de Araujo - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil -
Vistos.
Recebe-se a petição de fls. 94/97.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Bacenjud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
12/09/2024 21:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 06:57
Expedição de tipo de documento.
-
12/09/2024 06:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/08/2024 08:57
Juntada de tipo de documento
-
30/07/2024 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 09:14
Evolução da Classe Processual
-
16/07/2024 09:51
Recebidos os autos
-
16/07/2024 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
11/07/2024 17:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/07/2024 14:02
Processo Reativado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0871238-33.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Ré: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fami.
Rurais do Brasil, R$ 1.853,64 -
28/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:50
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 18:49
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:48
Transitado em Julgado em data
-
24/05/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:17
Recebidos os autos
-
16/05/2024 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/03/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2024 14:04
de Conciliação
-
04/03/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
01/01/2024 08:32
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/12/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 09:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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13/12/2023 09:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
13/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:29
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 12:29
de Instrução e Julgamento
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11/12/2023 18:27
Recebidos os autos
-
11/12/2023 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2023 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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