TJMS - 0803233-13.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 06:58
Remetidos os Autos para destino.
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07/02/2025 06:58
Remetidos os Autos para destino.
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de tipo
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08/01/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803233-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Davalo Ferreira, Valdeci Davalo Ferreira - Intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões. -
17/12/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 15:02
Expedição de tipo de documento.
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16/12/2024 06:30
Recebidos os autos
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16/12/2024 06:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 15:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 20:30
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803233-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Davalo Ferreira, Valdeci Davalo Ferreira - Sentença:
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, confirmo os efeitos da tutela de fls. 275-276 e no mérito julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial por Valdeci Davalo Ferreira em desfavor de Detran-MS, para o fim de: A- Determinar a anulação do AIT FD00068061; B- Determinar a anulação do processo administrativo nº. 008234/2023.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. (...) Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 07:46
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 07:00
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:45
Homologada a Transação
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11/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:45
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 16:19
Juntada de tipo de documento
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24/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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23/10/2024 12:15
Remetidos os Autos para destino.
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21/10/2024 18:48
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 21:00
Juntada de Petição de tipo
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02/09/2024 11:37
Remetidos os Autos para destino.
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28/08/2024 18:07
Remetidos os Autos para destino.
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28/08/2024 16:49
Decorrido prazo de parte
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28/08/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
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18/08/2024 00:11
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
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08/08/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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07/08/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/08/2024 18:32
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803233-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Davalo Ferreira, Valdeci Davalo Ferreira - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
02/08/2024 05:22
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 05:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
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23/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdeci Davalo Ferreira (OAB 13234/MS) Processo 0803233-13.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Valdeci Davalo Ferreira, Valdeci Davalo Ferreira - Posto isto, ausente um dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, indefere-se o pedido de antecipação da tutela de urgência.
Cite-se e intime-se a parte ré para apresentar contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, acompanhada dos documentos que entender necessários, com posterior intimação da parte requerente para manifestação em 05 (cinco) dias.
Após apresentação de contestação e eventual impugnação da parte autora, intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para manifestar(em) se possui(em) interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverá(ão), ainda, fornecer(em) endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 15:31
Expedição de tipo de documento.
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28/06/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 05:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 05:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 16:45
Recebidos os autos
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25/06/2024 16:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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