TJMS - 1410491-37.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 13:40
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 13:56
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:36
INCONSISTENTE
-
01/11/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 14:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410491-37.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luciane Alves Vicente Duarte Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO - CANDIDATA CONSIDERADA INAPTA EM EXAME DE SAÚDE - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ao magistrado é possível antecipar os efeitos pretendidos, nos termos do art. 300, do CPC, desde que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo que a mesma não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§ 3º).
Ausente a demonstração desses requisitos, de forma cumulativa, os efeitos da tutela não podem ser antecipados.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/10/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410491-37.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Luciane Alves Vicente Duarte Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/10/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 18:03
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
30/10/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 19:47
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
02/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410491-37.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Agravante: Luciane Alves Vicente Duarte Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Município de Anastácio Proc.
Município: Fabio Castro Leandro (OAB: 9448/MS) Ante o exposto, com fundamento nas razões expendidas, indefiro o pedido de tutela antecipada recursal.
Intime-se o (s) agravado (s) para apresentar contraminuta no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso, dê-se vista ao representante da Procuradoria-Geral de Justiça. -
18/09/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 17:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/08/2024 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410491-37.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Luciane Alves Vicente Duarte Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Município de Anastácio Ante o exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à imediata redistribuição do feito para a relatoria do ilustre Juiz Substituto de Segundo Grau Alexandre Branco Pucci, integrante da 3ª Câmara Cível, uma vez que o eminente Des.
Dorival Renato Pavan encontra-se exercendo o cargo de Vice-Presidente deste Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
03/07/2024 13:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
03/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410491-37.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Luciane Alves Vicente Duarte Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Agravado: Município de Anastácio
Vistos.
O presente recurso foi distribuído por vinculação a este Relator, em virtude de suposta existência de anterior recurso distribuído (agravo de instrumento n. 1410074-84.2024.8.12.0000), conforme consta do termo de f. 47.
Ocorre que, compulsando minuciosamente os autos, percebe-se que houve vinculação entre os feitos de forma equivocada.
Isso porque o presente agravo de instrumento (autos n. 1410491-37.2024.8.12.0000) reflete insurgência da agravante Luciane Alves Vicente Duarte contra a decisão interlocutória proferida nos autos n. 0800578-21.2024.8.12.0052 (f. 22-25), enquanto o agravo de instrumento que, em tese e erroneamente, gerou a mencionada prevenção deste Relator (autos n. 1410074-84.2024.8.12.0000) se trata de insurgência de outra parte (a saber: Janilza Furtado de Lima) contra decisão proferida nos autos n. 0800316-07.2024.8.12.0041.
Dessa forma, constatado o equívoco na vinculação dos processos, não há neste feito prevenção quanto a este Relator, de modo que determino a livre distribuição deste recurso.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/06/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 06:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
26/06/2024 17:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:40
Distribuído por prevenção
-
26/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813281-71.2023.8.12.0002
Sandra Maria dos Santos Oliveira,
Municipio de Dourados
Advogado: Paulo Lucas Apolinario da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 16:11
Processo nº 0813281-71.2023.8.12.0002
Sandra Maria dos Santos Oliveira,
Municipio de Dourados
Advogado: Thiago Rossati Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 17:09
Processo nº 1410540-78.2024.8.12.0000
Aparecido Pereira Soares
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 16:05
Processo nº 0803934-65.2020.8.12.0019
Elisandra da Silva Toledo
Seguradora Lider do Consorcio do Seguro ...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/11/2020 07:24
Processo nº 0002249-05.2023.8.12.0002
Toniazzo Arcas
A.a Alves Carnes
Advogado: Wilson Olsen Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2023 14:16