TJMS - 0803308-60.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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06/09/2024 17:36
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 04:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803308-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rodolfo de Oliveira Pacheco Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Recorrente: Tassia Cristina Dobes de Brito Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Recorrido: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) E M E N T A - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INICIAL DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL - JUNTADA FORMAL DE PROCURAÇÃO - DESNECESSIDADE - ENUNCIADO CÍVEL 77 DO FONAJE - CONSTITUIÇÃO QUE PODE OCORRER, INCLUSIVE, DE FORMA ORAL - PROCEDIMENTO QUE É REGIDO PELA ORALIDADE, SIMPLICIDADE E INFORMALIDADE - EXTINÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - RECURSO DOS AUTORES CONHECIDO E PROVIDO.
Sobre a possibilidade de regularização de representação processual da parte, dispõe o artigo 76, do Código de Processo Civil que "Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor".
Ademais, em sede de Juizados Especiais, a mera presença do advogado em audiência já é suficiente para, por si só, dispensar a juntada formal de instrumento de procuração.
Nesse sentido, dispõe o Enunciado Cível nº 77, do FONAJE, que "O advogado cujo nome constar do termo de audiência estará habilitado para todos os atos do processo, inclusive para o recurso".
Portanto, a extinção do feito por ausência de mandato somente se justificaria se houvesse inércia deliberada da parte em sanar o vício, o que não ocorreu na espécie.
Sentença insubsistente.
Recurso do autor conhecido e provido. -
13/08/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2024 06:00
INCONSISTENTE
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16/07/2024 06:00
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803308-60.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Rodolfo de Oliveira Pacheco Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Recorrente: Tassia Cristina Dobes de Brito Advogado: Vinícius dos Santos Leite (OAB: 10869/MS) Advogado: João Luís da Silva Souza (OAB: 24230/MS) Recorrido: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
15/07/2024 18:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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15/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
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15/07/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
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15/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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