TJMS - 0804310-79.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:09
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804310-79.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - DANOS A APARELHOS ELETRO/ELETRÔNICOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO CONFIGURADO - LAUDO TÉCNICO PRECÁRIO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO DEMONSTRADA A CONTENTO PELA PARTE AUTORA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO DA ENERGISA CONHECIDO E PROVIDO - RECURSO DA SEGURADORA PREJUDICADO.
I.
Não há o dever de indenizar em ação regressiva quando inexiste nos autos prova convincente acerca da falha na prestação dos serviços da concessionária de energia elétrica que levou à danificação de aparelhos eletro/eletrônicos segurados.
E, ausente o nexo de causalidade, afastada a responsabilidade civil da Requerida.
II.
Recurso da Energisa conhecido e provido.
III.
Recurso da Seguradora prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A e julgaram prejudicado o apelo de HDI Seguros S/A, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804310-79.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Hdi Seguros S/A Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB: 305088/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 18:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:50
Conclusos para decisão
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25/06/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
-
25/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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