TJMS - 0800046-31.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:25
INCONSISTENTE
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01/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-31.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Sidnei Gustavo dos Santos Advogado: Joao Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - RECURSO DO INSS - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - REJEITADA - MÉRITO - AUTARQUIA QUE DISCUTE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - BENEFICIÁRIO QUE RECEBEU ANTERIORMENTE AUXÍLIO-DOENÇA E AUXÍLIO-ACIDENTE, TENDO DADO CAUSA À CESSAÇÃO ADMINISTRATIVA DO PAGAMENTO - NOVO PEDIDO REALIZADO ANOS DEPOIS - REQUISITOS PARA RECEBIMENTO PREENCHIDOS - INDEFERIMENTO INDEVIDO PELA AUTARQUIA - NECESSIDADE DE PAGAMENTO DO BENEFÍCIO RETROATIVAMENTE À DATA DO INDEFERIMENTO INDEVIDO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento em repercussão geral (RE 631.240) no sentido de que a concessão judicial de benefícios previdenciários depende de requerimento administrativo prévio do interessado.
No caso, o Autor comprovou que realizou o pedido de auxílio-acidente na via administrativa, o qual foi indeferido.
Preliminar rejeitada.
II - Havendo indeferimento do benefício na seara administrativa, a data da concessão do benefício será a data do indeferimento indevido.
Precedentes deste TJMS.
III - No caso, o Autor recebeu os benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente devidamente, em 2015, tendo dado causa à interrupção do pagamento.
Anos depois, pleiteou a concessão de novo auxílio-acidente, cujo pedido foi indeferido indevidamente.
Desse modo, o pagamento do benefício de auxílio-acidente deve se dar a partir do indeferimento indevido do benefício, e não a partir do encerramento do pagamento do auxílio-doença.
IV - Recurso conhecido e parcialmente provido, para modificar a data do início do benefício.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados do 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800046-31.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Natascha Machado Fracalanza Pila (OAB: 146217A/SP) Apelado: Sidnei Gustavo dos Santos Advogado: Joao Francisco Zanotelli (OAB: 422882/SP) Interessado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Gerência Executiva Dourados/MS Perito: Sérgio Luis Boretti dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 17:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2024 12:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/06/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 18:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 07:10
Conclusos para decisão
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26/06/2024 07:10
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 07:10
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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