TJMS - 0808874-52.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:06
Prazo em Curso
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01/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:35
Emissão da Relação
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22/08/2025 18:32
Transitado em Julgado em data
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11/08/2025 08:37
Recebidos os autos da Turma Recursal
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11/08/2025 08:37
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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11/04/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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11/04/2025 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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09/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:49
Prazo em Curso
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02/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/03/2025 15:00
Prazo em Curso
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24/03/2025 02:44
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 06:45
Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808874-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Léo Rodrigues Alcaraz - Decisão de fl. 450: "1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal." -
17/03/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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14/03/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 14:31
Emissão da Relação
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10/03/2025 19:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 19:23
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/03/2025 18:26
Conclusos para decisão
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07/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:08
Autos preparados para expedição
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27/02/2025 08:35
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/02/2025 06:23
Prazo em Curso
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14/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0808874-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Léo Rodrigues Alcaraz - Sentença: "DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a demanda movida por LÉO RODRIGUES ALCARAZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte autora à promoção horizontal para a Classe D desde fevereiro de 2023, oportunidade em que condena-se o requerido a implantar referida promoção, bem como deve proceder com a quitação das verbas pretéritas desde citada data até que eficazmente implementado em seus vencimentos, consoante as porcentagens destacadas em lei; 2) Reconhecer e declarar o direito da parte autora ao adicional de tempo de serviço, relativo ao primeiro quinquênio, a contar de abril de 2019, em atenção à prescrição quinquenal, e relativo ao segundo quinquênio, a contar de fevereiro de 2024, oportunidade em que condena-se o requerido a implantar referidos adicionais à folha de pagamento da parte autora, bem como proceda com o pagamento das verbas pretéritas desde citadas datas até que eficazmente implementados em seus vencimentos, consoante as porcentagens destacadas em lei; 3) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 4) Tais valores deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ) até o efetivo pagamento, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); iii) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade de descontos dos montantes econômicos eventualmente já pagos pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 06 de janeiro de 2025.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
03/02/2025 21:44
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 08:51
Autos preparados para expedição
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03/02/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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31/01/2025 18:46
Emissão da Relação
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07/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 14:44
Registro de Sentença
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07/01/2025 14:44
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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07/01/2025 11:16
Expedição de NULL.
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02/10/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/07/2024 11:40
Juntada de Petição de Réplica
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26/06/2024 08:12
Prazo em Curso
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25/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0808874-52.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Léo Rodrigues Alcaraz - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
24/06/2024 17:10
Relação encaminhada ao D.J.
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24/06/2024 17:08
Emissão da Relação
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20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2024 21:56
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 20:53
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2024 20:43
Expedição de Carta.
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13/05/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 07:40
Emissão da Relação
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30/04/2024 11:50
Autos preparados para expedição
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30/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:44
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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18/04/2024 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/04/2024 10:33
Recebida petição inicial
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17/04/2024 17:11
Informação do Sistema
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17/04/2024 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/04/2024 16:26
Autos preparados para expedição
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17/04/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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