TJMS - 0800206-06.2023.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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19/08/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/08/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 12:00
INCONSISTENTE
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26/07/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800206-06.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leandro Fernandes da Silva Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Advogado: Maisa Marques Pelett (OAB: 93586/PR) Advogado: Warlley Nunes Borges (OAB: 12448O/MT) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA.
CIÊNCIA DO CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO E DAS FATURAS DO CARTÃO DE CRÉDITO.
VÍCIO NÃO DEMONSTRADO.
CONDENAÇÃO DA PARTE AUTORA POR LITIGÂNCIA DEMÁ-FÉ.ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS COM O OBJETIVO DE ALCANÇAR VANTAGEM INDEVIDA.
PERCENTUAL DA MULTA MANTIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.1.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexistência de débito, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora efetivamente contratou e utilizou o crédito disponibilizado pela instituição financeira, sem adimplir as faturas correspondentes. 2.
Deve ser mantida a condenação por litigância demá-féquando demonstrado que a parte autora alterou a verdade dos fatos e interpôs demanda temerária, com o propósito de obter vantagem indevida. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 06:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/07/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800206-06.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Apelante: Leandro Fernandes da Silva Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Advogado: Maisa Marques Pelett (OAB: 93586/PR) Advogado: Warlley Nunes Borges (OAB: 12448O/MT) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/06/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:43
INCONSISTENTE
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800206-06.2023.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leandro Fernandes da Silva Advogado: Daniel Mello dos Santos (OAB: 11386O/MT) Advogado: Maisa Marques Pelett (OAB: 93586/PR) Advogado: Warlley Nunes Borges (OAB: 12448O/MT) Apelado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:25
Conclusos para decisão
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25/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 20:01
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 15:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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