TJMS - 0801342-07.2022.8.12.0010
1ª instância - Fatima do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:02
Prazo em Curso
-
01/09/2025 05:11
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte requerente acerca do teor do ofício de fls. 124/125, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias -
29/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 15:43
Emissão da Relação
-
28/08/2025 15:40
Juntada de Ofício
-
28/08/2025 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 14:03
Prazo em Curso
-
23/07/2025 10:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 16:56
Prazo em Curso
-
03/07/2025 18:49
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 16:35
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 18:01
Prazo em Curso
-
26/05/2025 04:56
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0801342-07.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Junko Moroto Honda - Isso posto, determino o bloqueio e a penhora dos créditos da empresa devedora junto à administradora de cartões de débito e crédito (REDE), no patamar de 10% (dez por cento) mensalmente, até atingir o valor total executado. -
23/05/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2025 14:58
Prazo em Curso
-
22/05/2025 14:57
Emissão da Relação
-
28/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 18:10
Proferida decisão interlocutória
-
03/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 16:16
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0801342-07.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Junko Moroto Honda - Extrai-se dos autos que a parte exequente pleiteou, em resumo, a penhora dos ativos financeiros do faturamento da empresa (máquina de cartão de crédito), f. 104-107.
Dito isso, antes de externar pronunciamento acerca do mencionado pleito, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, dizer quais administradoras de cartões a parte executada possui vínculos, sob pena de indeferimento.
Oportunamente, conclusos. Às providências. -
13/12/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 17:41
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:59
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 18:40
Prazo em Curso
-
22/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0801342-07.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucia Junko Moroto Honda - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito. -
19/07/2024 23:14
Publicado ato_publicado em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2024 16:05
Emissão da Relação
-
08/07/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 18:58
Prazo em Curso
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26/06/2024 00:00
Intimação
Alvaro Lopes Farmacia - Me Processo 0801342-07.2022.8.12.0010 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Alvaro Lopes Farmacia - Me - Fls. 65/66: "Em vista disso, retifique-se o cadastro de partes do SAJ, excluindo-se Luiz Yoshihide Honda e incluindo-se Lúcia Junko Morotó Honda no polo ativo da presente ação. 2.
Prosseguindo, diante do não cumprimento da obrigação, bem como da preferência indicada no art. 835, I, do CPC, defiro bloqueio de valores pelo SISBAJUD até o limite de R$ 28.769,10 (fl. 58).
A penhora SISBAJUD realizar-se-á pelo sistema de reiteração "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Torna-se a presente decisão sigilosa até: (a) o final do prazo da "teimosinha", (b) haver manifestação da parte ré, ou (c) bloquear-se o valor autorizado à penhora.
No ato do cadastro, ao haver conta única identificada pelo SISBAJUD, cadastrada pelo executado nos termos da Resolução n. 61/08 do CNJ, proceda-se a tentativa de bloqueio sobre esta.
Ao ser positiva, intime-se a parte ré para, se quiser, manifestar-se em 05 (cinco) dias, com poder de alegar o constante no art. 854, § 3º, I e II, do Código de Processo Civil.
Ao haver multiplicidade de bloqueios deverão ser liberados os excessos de imediato, com remanescência apenas do valor autorizado à penhora.
Ao haver bloqueio simples, desde que integral, e aquele que afete o depósito a prazo, mantenha-se o primeiro e libere-se o segundo.
Se irrisório, libere-se o valor em favor da parte ré, independente de oitiva da parte autora.
Considera-se irrisório o valor bloqueado inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Ao haver insurgência da parte ré, oportunize-se de imediato manifestação à parte autora, também em 05 (cinco) dias, e, após, conclusos na fila de urgentes.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem manifestação da parte ré, converte-se-á de automático a indisponibilidade em penhora, no caso, servindo o extrato da diligência como termo, em conformidade com o art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese do parágrafo anterior, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 15 (quinze) dias e advirta-a de que, no seu silêncio, será presumido que o valor penhorado satisfaz o crédito exequendo, com extinção da execução pelo pagamento.
Não havendo bloqueio, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento provisório até que transcorra o prazo da prescrição intercorrente ou haja manifestação.
Oportunamente, conclusos.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias." -
25/06/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 16:24
Emissão da Relação
-
24/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 16:23
Emissão da Relação
-
24/06/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 18:54
Prazo em Curso
-
21/03/2024 16:58
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
21/11/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 08:20
Prazo em Curso
-
16/11/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
16/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 06:15
Emissão da Relação
-
08/11/2023 10:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 02:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/07/2023 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 19:58
Prazo em Curso
-
29/06/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 29/06/2023.
-
29/06/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2023 17:57
Emissão da Relação
-
28/06/2023 16:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2023.
-
26/05/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2023 19:01
Prazo em Curso
-
28/04/2023 18:56
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 13:15
Expedição em análise para assinatura
-
28/04/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2023 20:17
Publicado ato_publicado em 19/04/2023.
-
19/04/2023 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/04/2023 12:41
Autos preparados para expedição
-
18/04/2023 12:40
Emissão da Relação
-
05/04/2023 11:42
Evolução da Classe Processual
-
22/03/2023 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 09:49
Convertida monitória em título executivo
-
24/02/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 12:14
Prazo em Curso
-
25/01/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
25/01/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 08:50
Emissão da Relação
-
25/11/2022 01:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/11/2022.
-
23/11/2022 09:42
Prazo em Curso
-
31/10/2022 10:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2022 14:36
Prazo em Curso
-
06/10/2022 14:15
Expedição de Carta.
-
03/10/2022 15:44
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2022 20:13
Publicado ato_publicado em 30/09/2022.
-
30/09/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 06:59
Emissão da Relação
-
30/09/2022 06:59
Autos preparados para expedição
-
29/09/2022 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2022 17:04
Proferida decisão interlocutória
-
29/09/2022 12:51
Conclusos para decisão
-
29/09/2022 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 20:16
Publicado ato_publicado em 08/09/2022.
-
07/09/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/09/2022 10:31
Emissão da Relação
-
06/09/2022 10:30
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/09/2022 10:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/08/2022 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 20:15
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 20:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 20:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/08/2022 11:01
Informação do Sistema
-
18/08/2022 11:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/08/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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