TJMS - 0804293-50.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 09:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:01
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804293-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jonathan José de Souza Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA - BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - AUXÍLIO ACIDENTE - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - AUSENTE COMPROVAÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO - REQUISITOS NECESSÁRIOS NÃO PREENCHIDOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não comprovando o autor a sua qualidade de segurado ao tempo do acidente, tampouco que estava no período de graça, lapso de tempo em que se mantém tal qualidade, é de se manter a decisão que deixou de conceder benefício acidentário ao demandante. -
28/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804293-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Jonathan José de Souza Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 08:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2024 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/06/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804293-50.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jonathan José de Souza Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Perito: Bruno Henrique Cardoso Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:50
Conclusos para decisão
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19/06/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 15:50
Distribuído por sorteio
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19/06/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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