TJMS - 0812692-12.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:25
Autos preparados para expedição
-
19/08/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 21:48
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 09:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/06/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 21:20
Prazo em Curso
-
16/06/2025 21:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:20
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/06/2025 21:19
Emissão da Relação
-
16/06/2025 21:18
Documento Digitalizado
-
16/06/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 09:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/03/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS) Processo 0812692-12.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Sara da Silva Abes - Exectdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Ante a concordância expressa do executado (p. 435), homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 422-426 (atualizado até janeiro de 2025).
Defiro o destaque de honorários advocatícios contratuais, na forma pactuada nas p. 427-430.
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 06:50
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 06:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 06:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 06:45
Emissão da Relação
-
11/03/2025 08:56
Prazo em Curso
-
11/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 19:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 19:24
Outras Decisões
-
06/03/2025 07:59
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 07:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 12:59
Autos preparados para expedição
-
21/02/2025 17:36
Prazo em Curso
-
21/02/2025 17:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
31/01/2025 17:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 17:57
Recebida petição inicial
-
31/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:44
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 16:42
Processo Reativado
-
20/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 10:33
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 10:32
Transitado em Julgado em data
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS) Processo 0812692-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sara da Silva Abes - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por SARA DA SILVA ABES em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, com o escopo de declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do FGTS durante o período de 03/06/2019 a 05/2024, consoante demonstrativos de pagamento (fls. 16/153), respeitada a prescrição quinquenal, devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do(a) MM(a).
Juiz(íza) Togado(a).(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/11/2024 13:51
Prazo em Curso
-
27/11/2024 21:47
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 18:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
27/11/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 12:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/11/2024 12:22
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:58
Registro de Sentença
-
21/11/2024 17:58
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/11/2024 14:34
Expedição de NULL.
-
03/10/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 07:10
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2024 14:39
Prazo em Curso
-
24/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruno Henrique da Silva Vilhalva (OAB 23570/MS) Processo 0812692-12.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Sara da Silva Abes - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
21/06/2024 16:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 15:50
Emissão da Relação
-
20/06/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 15:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:15
Informação do Sistema
-
03/06/2024 16:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/06/2024 15:53
Autos preparados para expedição
-
03/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801408-32.2019.8.12.0029
Banco Panamericano S/A
Municipio de Navirai
Advogado: Nairane Farias Rabelo Leitao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 15:52
Processo nº 0840473-84.2020.8.12.0001
Condominio Residencial Parques Castelo D...
Rodrigo Antonio Pana Martines
Advogado: Cledir Xavier Mendonca
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 16:45
Processo nº 0814131-58.2024.8.12.0110
Joao Carlos Silva de Castro
Agencia Municipal de Transportes e Trans...
Advogado: Polyana Benhossi Prieto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/06/2024 13:10
Processo nº 0840473-84.2020.8.12.0001
Rodrigo Antonio Pana Martines
Condominio Residencial Parques Castelo D...
Advogado: Cledir Xavier Mendonca
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2020 11:44
Processo nº 0804293-50.2022.8.12.0017
Jonathan Jose de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Manoel Pereira de Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2022 10:10