TJMS - 0830906-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 09:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2025 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Giselli Bompard Nunes (OAB 22542/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0830906-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Paulino de Lima - Exectdo: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Trata-se de feito visando a satisfação do crédito inaugural, onde a parte devedora restou intimada para pagamento voluntário, mas não o fez, motivando o pedido da parte credora.
Dessa forma, com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, mas considerando ainda que o dinheiro prefere aos demais bens, determino primeiramente a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, por meio de sistema eletrônico (Sisbajud/Teimosinha), em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo, sem prejuízo de, oportunamente, ser determinada a implementação de outras medidas restritivas.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, bem como, em caso de divergência nas informações cadastrais, que o servidor encarregado do cumprimento do ato, certifique a discrepância e intime a parte credora para esclarecê-la, já que tal fase se processa por sua conta e risco.
Realizada a pesquisa pela Serventia, com a resposta, resta determinada a juntada do demonstrativo, a ser liberado nos autos oportunamente, juntamente com a presente decisão (prolatada na data infra), devendo a serventia adotar uma das seguintes providências: a) Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única, e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente, caso não esteja representada nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade, ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora; b) Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Em tempo: havendo apresentação do pedido ora apreciado, por meio de peça protocolizada sigilosamente, libere-se a mesma nos autos, juntamente com a presente. Às providências. -
27/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:49
Juntada de tipo de documento
-
15/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
09/05/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 18:03
Juntada de tipo de documento
-
09/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
09/05/2025 18:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/03/2025 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 09:35
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 09:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giselli Bompard Nunes (OAB 22542/MS) Processo 0830906-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Paulino de Lima - Exectdo: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da proposta de acordo de f. 440-442. -
25/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 10:02
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Flores Sorgatto (OAB 16258/MS), Giselli Bompard Nunes (OAB 22542/MS), Thaise Siqueira Sorgatto (OAB 25441/MS) Processo 0830906-58.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Roberto Paulino de Lima - Exectdo: Hedge Prestadora de Serviços e Investimentos Ltda - 1.
Diante do trânsito em julgado do acórdão (f.416) e atendendo ao requerimento da parte credora (f.421-426), admito o cumprimento de sentença (CPC, art. 513, § 1º).
Promova-se a evolução de classe e as anotações necessárias no cadastro das partes no SAJ (CNCGJ/TJMS, art. 103, § 5º). 2.
Intime-se a parte executada (CPC, art. 513, § 2º) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, caput e §1º).
Consigne-se que, efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante do valor exigido (CPC, art. 523, §2º). 3.
Caso efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência à quitação formulada pelo devedor, extinguindo-se o feito (CPC, art. 526, § 3º). 4.
Caso não efetuado tempestivamente o pagamento, independente de nova intimação, a parte autora deverá trazer aos autos cálculo atualizado da dívida, acrescido da multa respectiva e da verba honorária fixada, expedindo-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, art. 523, §3º).
Intimem-se. Às providências. -
06/02/2025 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2025 14:55
Evolução da Classe Processual
-
31/01/2025 15:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:50
Determinada Requisição de Informações
-
31/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2025 07:03
Realizado cálculo de custas
-
24/01/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:41
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2025 10:41
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2024 16:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 16:19
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:25
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:06
Recebidos os autos
-
30/11/2023 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:06
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2023 10:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2023 02:47
Decorrido prazo de parte
-
28/07/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:46
Recebidos os autos
-
28/06/2023 18:46
Outras Decisões
-
15/05/2023 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2023 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:21
Recebidos os autos
-
15/03/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 07:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2023 16:33
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/12/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2022 18:13
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2022 17:30
de Conciliação
-
26/09/2022 07:19
Juntada de tipo de documento
-
19/09/2022 10:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
01/09/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 10:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2022 10:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/09/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:18
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 12:12
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 12:12
de Instrução e Julgamento
-
19/08/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 11:28
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/08/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 18:54
Recebidos os autos
-
15/08/2022 18:54
Tutela Provisória
-
15/08/2022 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/08/2022 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/08/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 16:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 15:55
Recebidos os autos
-
29/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 07:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2022 07:42
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2022 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/07/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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