TJMS - 0803445-60.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 11:38
INCONSISTENTE
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20/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803445-60.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Adelina Almeida de Jesus Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - RELAÇÃO JURÍDICA VÁLIDA - PLENA CIÊNCIA DA CONTRATANTE ACERCA DOS TERMOS DO CONTRATO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO NÃO DEMONSTRADO - RECURSO NÃO PROVIDO.
Improcedente o pedido de declaração de nulidade da contratação de cartão de crédito consignado, bem como os demais requerimentos dele decorrentes, quando demonstrado que a parte autora possuía plena ciência dos termos do contrato, não havendo falar, consequentemente, em ilegalidade na contratação.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/06/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 12:30
Inclusão em Pauta
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29/05/2024 16:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:25
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 17:10
Conclusos para decisão
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09/05/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 17:10
Distribuído por sorteio
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09/05/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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