TJMS - 0800534-30.2023.8.12.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 17:55
Transitado em Julgado em "data"
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02/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 03:38
Confirmada
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02/06/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:01
Publicação
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800534-30.2023.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Veiller Machado Pereira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - SUPOSTA OMISSÃO QUANTO AO PERÍODO DA CONDENAÇÃO - INOCORRÊNCIA - DISCUSSÃO SOBRE PARCELAS POSTERIORES DEVE SER CONHECIDA NA EXECUÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL SOBRE EXIGÊNCIA LEGAL DE DESIGNAÇÃO - MATÉRIA ENFRENTADA NO ACÓRDÃO - REDISCUSSÃO DE MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Não configura omissão o fato de o acórdão embargado não delimitar de forma exaustiva o período da condenação, sobretudo quando restou comprovado o exercício da função indenizável durante o intervalo analisado.
Eventual cessação das condições fáticas que ensejam o pagamento da verba deve ser alegada na fase de cumprimento de sentença, caso exigida pelo credor indevidamente.
A alegação de erro material quanto à exigência de designação pelo Comandante-Geral já foi apreciado, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do julgado.
Embargos de declaração rejeitados. -
20/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 19:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 19:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 18:28
Inclusão em pauta
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08/05/2025 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/05/2025 08:11
Decorrido prazo de "nome da parte".
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04/05/2025 11:45
Confirmada
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25/04/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800534-30.2023.8.12.0054/50000 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Embargado: Veiller Machado Pereira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências. -
24/04/2025 10:11
Expedida/certificada
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24/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 05:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/04/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
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23/04/2025 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 15:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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23/04/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800534-30.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Veiller Machado Pereira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) E M E N T A.
RECURSO INOMINADO.
MILITAR.
EXERCÍCIO DE ATIVIDADE ESPECIAL.
RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 23, VI, DA LEI ESTADUAL Nº 127/2008.
ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 291, DE 16/12/2021.
EXERCÍCIO DA FUNÇÃO COMPROVADO.
AUSÊNCIA DE FORMALIZAÇÃO PELO COMANDANTE-GERAL.
IMPOSSIBILIDADE DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO.
VANTAGEM DEVIDA.
INCLUSÃO DE PRESTAÇÕES VINCENDAS.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Restou devidamente comprovado nos autos que o recorrido exerceu as funções indenizáveis previstas na Lei Complementar Estadual n. 127/2008.
A exigência de designação formal pelo Comandante-Geral da corporação, prevista no Decreto Estadual n. 12.560/08, não encontra amparo na legislação de regência e configura abuso do poder regulamentar.
Por fim, considerando que o direito da parte já está consolidado, é despiciendo o ajuizamento de nova ação de conhecimento como meio meramente burocrático para atingir direito já adquirido.
Sentença mantida.
Recurso do Estado conhecido e não provido. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800534-30.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Veiller Machado Pereira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800534-30.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Veiller Machado Pereira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800534-30.2023.8.12.0054 Comarca de Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Veiller Machado Pereira Advogado: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB: 20674/MS) Advogado: Romulo Almeida Carneiro (OAB: 15746/MS) Advogado: Edgar Amador Gonçalves Fernandes (OAB: 19237/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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