TJMS - 1410348-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:57
Baixa Definitiva
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18/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 12:57
Expedição de Ofício.
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14/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:09
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
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14/08/2025 13:07
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
07/08/2025 14:38
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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04/04/2025 12:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/04/2025 12:25
Documento Digitalizado
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04/04/2025 12:25
Certidão
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.150 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Tema 1.150 do STJ) e no acórdão recorrido, que reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para responder à ação que tem como fundamento eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, a manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial é medida que se impõe.
II) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
MARCO ANDRÉ. -
17/01/2025 15:30
Incidente em Processamento - RTS
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02/12/2024 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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02/12/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/12/2024 02:29
Certidão de Publicação - DJE
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02/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 87/97 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
29/11/2024 14:38
Remessa à Imprensa Oficial
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29/11/2024 14:23
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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28/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/11/2024 17:03
Recurso Especial
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27/11/2024 11:57
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 20:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/11/2024 08:31
Prazo em Curso
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07/11/2024 02:41
Certidão de Publicação - DJE
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07/11/2024 01:04
Certidão de Publicação - DJE
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:01
Publicação
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06/11/2024 13:03
Remessa à Imprensa Oficial
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06/11/2024 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
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06/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/11/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 12:55
Processo Dependente Iniciado
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17/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) POSTO ISSO, em relação aos arts. 17 e 927, III, do CPC, e ao Tema 1.150/STJ, por estar o acórdão recorrido em consonância com o referido paradigma, NEGO SEGUIMENTO ao presente Recurso Especial interposto por Banco do Brasil S/A, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC.
Quanto à propalada violação aos arts. 373, § 1º e 1.022, II, do CPC, com fundamento no art. 1.030, V, do mesmo códex processual, INADMITO-O. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Desse modo, intime-se a recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade. -
22/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Recorrido: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil, consideram-se incluídos no acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas pelo embargante em seu recurso, motivo pelo qual tornou-se desnecessária oposição de embargos para exigir manifestação expressa sobre determinado dispositivo.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1410348-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Embargado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410348-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS AJUIZADA CONTRA O BANCO DO BRASIL S/A - LEGITIMIDADE PASSIVA - COMPETÊNCIA JUSTIÇA ESTADUAL - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 01.
Há legitimidade do Banco do Brasil S/A em demandas cuja insurgência se volte contra saques indevidamente realizados em conta do PASEP. 02.
Compete à justiça estadual processar e julgar os processos cíveis relativos ao PASEP.
Inteligência enunciado da Súmula n. 42 do Superior Tribunal de Justiça. 03. É cabível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, quando as alegações de fato expostas na inicial são verossímeis, a parte autora é considerada hipossuficiente e o réu dispõe de mais conhecimento e facilidade para dirimir os pontos controvertidos.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1410348-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravado: Gregório Ferreira Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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