TJMS - 0801534-91.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/07/2025 15:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/07/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 13:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
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23/07/2025 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2025 08:27
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2025 08:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2025 02:51
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 18:41
Publicação
-
21/07/2025 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/07/2025 14:13
Recurso Especial
-
17/07/2025 16:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/07/2025 11:50
Juntada de tipo de documento
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10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 11:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
30/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/05/2025 08:33
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 08:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 08:11
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:07
Expedição de "tipo de documento".
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30/05/2025 03:04
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
30/05/2025 00:01
Publicação
-
29/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801534-91.2023.8.12.0013/50003 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravada: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/05/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/05/2025 16:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 16:57
Expedição de "tipo de documento".
-
28/05/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801534-91.2023.8.12.0013/50002 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801534-91.2023.8.12.0013/50002 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Verifica-se que não houve intimação do terceiro interessado, Município de de Jardim.
Assim, intime-se o terceiro interessado (Município de Jardim) para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos.
I.C. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801534-91.2023.8.12.0013/50002 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Interessado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801534-91.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargada: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- SUPRIMENTO DE OMISSÃO- INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS I.
CASO EM EXAME MARISA MAIDANA PINHEIRO e o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL interpuseram embargos de declaração contra acórdão que, em tese, apresentou omissões quanto ao fornecimento de medicamento off label e à aplicação do Tema 106 do STJ, assim como à competência para a inclusão da União no polo passivo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO O recurso questiona a omissão no acórdão sobre: A vedação do fornecimento de medicamentos off label pelo Sistema Único de Saúde (SUS), conforme a tese fixada no Tema 106 do STJ.
A competência para inclusão da União no polo passivo em demandas envolvendo medicamentos não incorporados ao SUS.
A necessidade de pronunciamento sobre dispositivos constitucionais e legais mencionados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) define que cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
Quanto ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul: A questão da vedação ao fornecimento de medicamentos off label pelo SUS foi examinada e motivada pelo acórdão, que incluiu parecer técnico do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), reforçando a necessidade do medicamento em questão, não havendo omissão.
Sobre a inclusão da União no polo passivo, o acórdão reafirmou a competência da Justiça Estadual com base na jurisprudência do STF, modulada para aplicar-se apenas a ações ajuizadas após decisão de mérito, afastando qualquer omissão.
Em relação ao recurso de Marisa Maidana Pinheiro: A embargante contesta a suposta exigência de esgotamento de alternativas do SUS para solicitação de medicamentos não padronizados, mas essa matéria foi devidamente abordada e fundamentada no julgamento.
Considerando os argumentos apresentados, não se verifica omissão, pois o colegiado já analisou exaustivamente a questão dos requisitos para fornecimento do medicamento solicitado, conforme documentos médicos.
Ambos os embargos buscam reexame de matéria já julgada, extrapolando as hipóteses legais de embargos de declaração.
Eventual inconformismo com o entendimento adotado não configura omissão ou contradição.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Em demandas de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mesmo aqueles de uso off label, cabe ao julgador analisar a necessidade concreta do tratamento com base nos pareceres técnicos e nas evidências nos autos, respeitando as teses firmadas nos temas 106 do STJ e 793 do STF, conforme aplicável.
O julgador não é obrigado a se manifestar sobre todos os dispositivos legais suscitados pelas partes, bastando a fundamentação jurídica capaz de embasar a conclusão do julgado.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; CF/1988, arts. 2º, 23, II, 93, IX, 196 e 198; Lei nº 8.080/1990, art. 19-T; Lei nº 6.360/1976, art. 12.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 106, REsp nº 1.657.156/RJ; STF, Tema 793; STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, DJE de 15.06.2016.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801534-91.2023.8.12.0013/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargante: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargada: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 2ª Inst.: Edna Regina Batista Nunes da Cunha Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801534-91.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807B/MS) Apelante: Município de Jardim Proc.
Município: Roberta Rocha (OAB: 10067/MS) Apelada: Marisa Maidana Pinheiro DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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