TJMS - 0804329-85.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804329-85.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Embratel Tvsat Telecomunicações S/A (Claro Tv) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Embargado: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) A discussão acerca da possibilidade de a dívida prescrita ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1264), tendo, em despacho publicado no Dje de 24/06/2024, o Ministro Relator determinado: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ." Desta feita, determino o sobrestamento do feito, na Secretaria Judiciária, até o julgamento do Tema nº 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça. -
16/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804329-85.2023.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Embargado: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Interessado: Embratel Tvsat Telecomunicações S/A (Claro Tv) Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/07/2024 17:38
INCONSISTENTE
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15/07/2024 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/07/2024 16:31
Suspensão Condicional do Processo
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05/07/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:22
INCONSISTENTE
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804329-85.2023.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Embargado: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:45
Conclusos para decisão
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03/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 16:45
Juntada de Acórdão
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03/07/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804329-85.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE CONTRARRAZÕES - DÉBITO PRESCRITO CONSTANTE DO SISTEMA "SERASA LIMPA NOME" - COBRANÇA EXTRAJUDICIAL DE DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES DO STJ - SISTEMA DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - REGISTRO RESTRITO QUE NÃO SE CONFUNDE COM ANOTAÇÃO PÚBLICA DE INADIMPLÊNCIA - DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS - NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SENTENÇA PARCIAL REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. - Constatando-se que a parte ré inseriu os débitos prescritos na plataforma de cobrança (Serasa Limpa Nome), não há dúvida que o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, mesmo que fora do âmbito do Poder Judiciário, contudo, estando prescrita a dívida a cobrança está acobertada pela ilicitude. - Na hipótese, a cobrança do débito não ultrapassou os limites do mero aborrecimento, pois não houve qualquer exposição pública do nome da parte autora, já que a informação fica restrita entre as partes, sem o conhecimento de terceiros, bem como não restou comprovada a inscrição do nome no rol de inadimplentes. - Com o parcial provimento do recurso, devem os ônus da sucumbência ser redimensionados. - Apelo parcial provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804329-85.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sergio de Moraes Delgado Junior Advogada: Carolina Rocha Botti (OAB: 422056/SP) Apelado: Embratel Tv Sat Telecomunicações S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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