TJMS - 0800677-66.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 13:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 20:59
INCONSISTENTE
-
26/08/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800677-66.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Reginaldo Francisco Dias Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Não sendo automática a inversão do ônus da prova, somente se mostra possível quando demonstrado a hipossuficiência da parte quanto à produção de prova técnica.
Assim, verificando-se que no caso em tela a causa de pedir é o suposto constrangimento experimentado pelo autor, uma vez que o fato é negado pela instituição financeira, nos termos do art. 373, I, do CPC, era ônus do autor comprovar minimamente que os fatos ocorreram como narrado.
Frise-se que tal prova seria facilmente produzida com indicação de pessoas que, segundo o próprio autor, teriam presenciado a atitude abusiva do segurança da agência bancária.
Todavia, o autor peticionou nos autos informando que não possuía outras provas a serem produzidas.
Entendimento contrário imporia à parte adversa produção de prova no sentido de que não cometeu o ato ilícito, o que é vedado pelo ordenamento jurídico. 2.
Portanto, não há se falar em inversão do ônus da prova e muito menos em cerceamento de defesa, devendo, pois, ser mantida sentença de improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
23/08/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
22/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/08/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/08/2024 14:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 18:34
Inclusão em Pauta
-
31/07/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:18
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800677-66.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Reginaldo Francisco Dias Advogado: Adriano Martins da Silva (OAB: 8707/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 2683A/RJ) Advogado: Fabiano Zavanella (OAB: 173857/RJ) Advogado: Jackeline Ramos Leite (OAB: 173858/RJ) Advogado: Gisele de Andrade de Sá (OAB: 173859/RJ) Advogado: Patricia Masckiewic Rosa Zavanella (OAB: 173856/RJ) Advogado: Tatiane Mendes Namura (OAB: 173855/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/06/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
-
24/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800911-48.2023.8.12.0006
Simone Aparecida Rodrigues de Oliveira
Banco Bradesco S/A
Advogado: Edson Gama da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/07/2023 22:35
Processo nº 0800393-30.2024.8.12.0101
Otacilio Mendes
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Eloiza Marques Donati
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2024 17:35
Processo nº 0800901-06.2022.8.12.0049
Ministerio Publico Estadual
Dielson Quirino da Silva Souza
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 17:45
Processo nº 0800901-06.2022.8.12.0049
Ministerio Publico Estadual
Dielson Quirino da Silva Souza
Advogado: Alexssander Cardoso dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/10/2022 18:31
Processo nº 0800808-78.2022.8.12.0005
Walmir Xavier Ximenes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Maria Ivone Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2022 09:05