TJMS - 0805631-64.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 06:37
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 05:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 05:10
Processo Reativado
-
16/09/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Agostini Colman (OAB 23977/MS) Processo 0805631-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Aparecido Valenzuela da Silva, Junior Padilha Soares - Intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 119-121. -
13/09/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 03:58
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 06:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2024 06:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Agostini Colman (OAB 23977/MS) Processo 0805631-64.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alessandro Aparecido Valenzuela da Silva, Junior Padilha Soares - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, reconhecendo a ilegitimidade passiva do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN/MS) acerca do pedido de inexigibilidade débitos (IPVA e do seguro obrigatório), nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC, e, b) JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por ALESSANDRO APARECIDO VALENZUELA DA SILVA e JUNIOR PADILHA SOARES em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO DO SUL (DETRAN/MS), a fim de: b.1) determinar ao requerido que promova a transferência do veículo CHEVROLET/MONTANA LS, placa NSB-7429, ano/modelo 2013/2013, ao segundo requerente, com informação de venda a contar de 10-10-2020, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária, e, b.2) determinar a transferência da pontuação contida no auto de infração n.
MS2508323 (datada de 18-02-2021), referente ao veículo placa NSB-7429, para o prontuário de JUNIOR PADILHA SOARES, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de incidência de multa diária, confirmando a tutela de urgência concedida às fls. 71/73 para o fim de suspender os efeitos do processo administrativo n. 025665/2021.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 05:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 05:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 05:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 05:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:35
Homologada a Transação
-
18/06/2024 17:35
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 04:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 04:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 20/05/2024.
-
17/05/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 06:47
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 06:15
Expedição de Carta.
-
08/03/2024 06:15
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 06:09
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
23/02/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 04:37
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 17:54
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:52
Recebidos os autos
-
28/11/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
22/11/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800808-78.2022.8.12.0005
Walmir Xavier Ximenes
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Maria Ivone Domingues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2022 09:05
Processo nº 0800677-66.2023.8.12.0006
Reginaldo Francisco Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Adriano Martins da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 16:51
Processo nº 0800677-66.2023.8.12.0006
Reginaldo Francisco Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/05/2023 10:21
Processo nº 0800595-87.2024.8.12.0042
Maria Vieira da Silva
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2024 19:30
Processo nº 0800595-87.2024.8.12.0042
Maria Vieira da Silva
Secretario(A) Estadual de Educacao de Ma...
Advogado: Pedro Ribeiro Fernandes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2024 18:35