TJMS - 0805711-28.2023.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 14:35
Transitado em Julgado em "data"
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20/01/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:31
Expedição de "tipo de documento".
-
07/01/2025 05:49
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805711-28.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Marley Augusta da Silva Santos Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
19/12/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 17:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 17:44
Não-Provimento
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10/09/2024 17:55
Inclusão em pauta
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21/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/08/2024 09:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/08/2024 12:07
Expedida/certificada
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09/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 12:02
Expedição de "tipo de documento".
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09/08/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:01
Publicação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805711-28.2023.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Procuradoria do Município de Dourados/MS (OAB: 1D/MS) Recorrido: Marley Augusta da Silva Santos Advogado: Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB: 22337/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
08/08/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:16
Expedição de "tipo de documento".
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08/08/2024 12:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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08/08/2024 12:08
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 05:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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