TJMS - 0801203-05.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 09:26
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
22/05/2025 06:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 02:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/05/2025.
-
14/05/2025 08:10
Prazo em Curso
-
13/05/2025 07:51
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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09/05/2025 09:33
Emissão da Relação
-
09/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 15:40
Autos preparados para expedição
-
10/10/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:16
Prazo em Curso
-
08/10/2024 10:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
08/10/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 00:21
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:48
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/09/2024 03:30
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 03:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/09/2024 03:29
Evolução da Classe Processual
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16/09/2024 18:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 13:03
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:32
Processo Reativado
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12/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2024 07:08
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:42
Transitado em Julgado em data
-
10/07/2024 10:40
Prazo em Curso
-
09/07/2024 11:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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09/07/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 00:08
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivo Barbosa Netto (OAB 19609/MS) Processo 0801203-05.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nivaldo Messias da Silva - Reqdo: Estado de Mato Grosso do Sul - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por NIVALDO MESSIAS DA SILVA em face do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período março a dezembro/2021, janeiro a dezembro/2022 e janeiro a dezembro/2023, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pelo requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09-12-2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 03:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 03:31
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 03:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/06/2024 03:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 03:22
Emissão da Relação
-
14/06/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:41
Registro de Sentença
-
14/06/2024 16:41
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/06/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 16:41
Expedição de NULL.
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07/06/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 12:02
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/05/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:42
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
16/05/2024 13:02
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2024 05:44
Prazo em Curso
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09/05/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:37
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2024 03:20
Emissão da Relação
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03/05/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 02:22
Expedição de Carta.
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12/03/2024 02:22
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 02:22
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/03/2024 02:22
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 02:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
11/03/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:54
Autos preparados para expedição
-
11/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/03/2024 16:18
Informação do Sistema
-
08/03/2024 16:17
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/03/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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