TJMS - 0802256-61.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:49
Arquivado Provisoriamente
-
16/06/2025 13:33
Informação do Sistema
-
29/05/2025 17:51
Prazo em Curso
-
29/05/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 17:27
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 07:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0802256-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Lúcia de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o teor da certidão de f. 144, a fim de possibilitar a finalização do cadastro preliminar de Precatório/ROPV. -
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 07:28
Prazo em Curso
-
07/04/2025 07:27
Emissão da Relação
-
07/04/2025 07:27
Emissão da Relação
-
07/04/2025 07:26
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/03/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:51
Documento Digitalizado
-
14/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 02:17
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0802256-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Lúcia de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sob pena de aplicação do Art. 52 da Portaria n. 03/2023 da Vice-Presidência do TJMS.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
16/12/2024 09:34
Prazo em Curso
-
16/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 07:37
Emissão da Relação
-
16/12/2024 07:37
Documento Digitalizado
-
16/12/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488/MS) Processo 0802256-61.2023.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Maria Lúcia de Souza - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários e o NIT no site www.tjms.jus.br, menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários", informando o número do processo e CPF/CNPJ, bem como para comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social); e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O(s) cadastro(s) de requisição de pagamento somente poderá(ão) ser finalizado(s) após o cadastramento dos dados bancários de todos os beneficiários. -
28/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2024 08:22
Prazo em Curso
-
26/10/2024 08:18
Emissão da Relação
-
26/10/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2024 07:11
Documento Digitalizado
-
26/10/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 09:18
Autos preparados para expedição
-
20/08/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 06:15
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 06:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/08/2024 06:14
Evolução da Classe Processual
-
01/08/2024 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:11
Processo Reativado
-
31/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 06:57
Transitado em Julgado em data
-
15/07/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 07:49
Prazo em Curso
-
04/07/2024 07:45
Prazo em Curso
-
27/06/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: José Roberto Marques de Santana (OAB 19488MS/) Processo 0802256-61.2023.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Lúcia de Souza - Sentença: Por todo o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos da requerente para: acolher o pedido de indenização por danos morais fixados em R$ 20.00,0 (vinte mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente pelo IGP-M/FGV, a partir do arbitramento (STJ, Súm. 362), e acrescido de juros legais de 1% ao mês, a contar da citação; rejeitar o pedido de indenização por danos materiais, pois estes não foram devidamente comprovados nos autos (ausência de orçamento ou comprovante de pagamento de despesas efetuadas no reparo do veículo); rejeitar o pedido de fixação de pensão, seja vitalícia ou temporária, visto que, em que pese as lesões sofridas pela requerente, não houve abalo na sua capacidade laboral.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 5, ambos da Lei n. 9.09/195.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando a requerente isenta de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 50 da Lei nº 9.09/95, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas (...) Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
26/06/2024 04:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 04:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 04:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 03:46
Emissão da Relação
-
14/06/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:21
Registro de Sentença
-
14/06/2024 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/06/2024 16:21
Expedição de NULL.
-
14/06/2024 16:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
14/05/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/05/2024 00:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2024 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:18
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 18:11
Prazo em Curso
-
23/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 06:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 18/04/2024.
-
17/04/2024 06:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/04/2024 06:48
Emissão da Relação
-
12/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 04:06
Prazo em Curso
-
26/03/2024 03:51
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:51
Prazo em Curso
-
07/03/2024 11:16
Prazo em Curso
-
05/03/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
04/03/2024 06:25
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 06:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 06:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/03/2024 06:02
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 03:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 03:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 03:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
15/02/2024 03:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 03:06
Emissão da Relação
-
05/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 12:47
Prazo em Curso
-
02/02/2024 12:46
Documento Digitalizado
-
11/12/2023 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 24/11/2023.
-
23/11/2023 07:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2023 06:09
Emissão da Relação
-
23/11/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 06:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 15:19
Perito
-
14/11/2023 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2023 05:56
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 05:43
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 05:52
Prazo em Curso
-
18/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:15
Publicado ato_publicado em 12/09/2023.
-
11/09/2023 05:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 05:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 04:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2023 04:09
Emissão da Relação
-
28/08/2023 10:08
Autos preparados para expedição
-
28/08/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:27
Prazo em Curso
-
14/07/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/06/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 10:39
Expedição de Carta.
-
15/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 06:59
Autos preparados para expedição
-
07/06/2023 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:41
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 17:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/04/2023 17:28
Redistribuição de Processo - Saída
-
25/04/2023 17:28
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
-
17/04/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/04/2023 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/04/2023 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2023.
-
27/03/2023 17:48
Prazo em Curso
-
10/03/2023 02:12
Publicado ato_publicado em 10/03/2023.
-
09/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/03/2023 17:59
Emissão da Relação
-
06/03/2023 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2023 17:23
Declarada incompetência
-
06/03/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
03/03/2023 10:50
Redistribuição de Processo - Saída
-
03/03/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/03/2023 09:51
Informação do Sistema
-
03/03/2023 09:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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