TJMS - 0818444-35.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 23:34
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/11/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Barbosa Rodrigues (OAB 17424/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0818444-35.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciene Aparecida Ferreira - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Diante do exposto, tendo o devedor quitado o débito, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a obrigação imposta na sentença e que é objeto do presente cumprimento de sentença que Luciene Aparecida Ferreira move em face de EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda.
As custas são devidas na forma fixada na fase de conhecimento e, caso não pagas, devem ser objeto de cobrança via GECOF.
Ante a ocorrência de preclusão lógica, considero a presente sentença transitada em julgado pela sua publicação no diário da justiça, ficando autorizada a imediata expedição de alvará na forma postulada pela parte credora. -
25/11/2024 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:22
Recebidos os autos
-
19/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:22
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
16/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Barbosa Rodrigues (OAB 17424/MS), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0818444-35.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciene Aparecida Ferreira - Exectdo: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor remanescente atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
22/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
-
22/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 08:22
INCONSISTENTE
-
27/09/2024 07:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
26/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
26/09/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 19:08
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laura Barbosa Rodrigues (OAB 17424MS/), Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0818444-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luciene Aparecida Ferreira - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Vistos etc.
Tratando-se de valor incontroverso (fls. 135/136), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente.
Indefiro o requerimento de fls. 207 e 208, relativamente à remessa dos autos à Contadoria Judicial, posto que a propositura de cumprimento de sentença é incumbência do credor, o qual deve proceder na forma do art. 524, I a VII, do Código de Processo Civil.
Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual ajuizamento de cumprimento de sentença e, caso nada seja requerido, arquivem-se os autos. -
16/08/2024 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 18:02
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 17:32
Processo Reativado
-
26/07/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Garcia (OAB 210137/SP) Processo 0818444-35.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: EMAIS Urbanismo Campo Grande 40 Empreedimentos Imobiliários Ltda., R$ 1.902,42 -
26/06/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 26/06/2024.
-
26/06/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 18:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 18:04
Realizado cálculo de custas
-
25/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/05/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:22
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
-
23/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 14:49
Julgado procedente o pedido
-
21/03/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 20:19
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
02/11/2023 02:43
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/11/2023.
-
16/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:15
Publicado #{ato_publicado} em 05/10/2023.
-
05/10/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 14:48
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Mandado
-
24/08/2023 18:46
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 12:44
Recebidos os autos.
-
03/08/2023 12:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:20
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2023.
-
02/08/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 13:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/10/2023 02:20:00, 5ª Vara Cível.
-
31/07/2023 14:08
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/07/2023.
-
20/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:12
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2023.
-
27/06/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 02:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 21/06/2023.
-
14/06/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 15/05/2023.
-
15/05/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 13:27
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 18:57
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 10/04/2023.
-
06/04/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 17:41
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:47
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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