TJMS - 0802308-51.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 07:06
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 01:08
Confirmada a intimação eletrônica
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13/07/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 01:03
Recebidos os autos
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06/07/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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06/07/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:55
INCONSISTENTE
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02/07/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 04:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802308-51.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gilmar José Sales Dias Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS OMISSOS NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRÉDITO PRINCIPAL - POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DIANTE DA LIQUIDEZ/APURAÇÃO DO VALOR PRINCIPAL - FIXAÇÃO DEVIDA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
No caso, tem-se que quando da liquidação do julgado o magistrado foi omisso em relação ao arbitramento dos honorários sucumbenciais, decorrente da condenação imposta na sentença.
Dessa forma, constatada a omissão na fase de liquidação da sentença quanto à fixação da verba sucumbencial, e não integrada por meio de embargos de declaração, penso que a solução da controvérsia é plenamente possível através do manejo do cumprimento de sentença que objetiva a fixação dos honorários sucumbenciais, haja vista que o crédito/valor principal já fora liquidado, havendo, portanto, valor líquido/certo apto a constituir a verba honorária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
01/07/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/06/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802308-51.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Gilmar José Sales Dias Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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25/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 01:23
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/06/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802308-51.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Gilmar José Sales Dias Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:25
Conclusos para decisão
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24/06/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 14:25
Distribuído por prevenção
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24/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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