TJMS - 0802392-06.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em data
-
03/07/2025 04:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Comarca de Corumbá Juizado Especial Adjunto Cível 1 Modelo 256221 - Endereço: Rua 21 de setembro, 1633, Esquina com R.
Gonçalves Dias, Aeroporto - CEP 79320-110, Fone: (67) 3907-5740, Corumbá-MS - E-mail: [email protected] Autos 0802392-06.2024.8.12.0008 Classe: Cumprimento de sentença Exequente: Amanda Gonçalves Campos Santana Executado: Michelle Lara Silva SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02. À p. 137, a parte exequente informou quitação da obrigação requerendo a extinção do feito. 03.
Desse modo, estando satisfeita a obrigação de pagar, JULGO EXTINTO o processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil e artigo 52 da Lei 9.099/95. 04.
Publique-se.
Registro automático.
Intimem-se. 05.
Certifique-se eventual constrição lançada, promovendo-se seu levantamento, com a ressalva de que o levantamento do protesto/negativação é ônus da parte executada a ser cumprido diretamente junto ao Tabelionado, mediante o recolhimento dos emolumentos devidos. 06.
Sem custas e honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95). 07.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito e arquive-se, fazendo as baixas e comunicações necessárias.
Corumbá, data da assinatura digital -
02/07/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:30
Recebidos os autos
-
27/06/2025 07:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 07:30
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 07:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 14:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2025 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0802392-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Gonçalves Campos Santana - Diga a parte exequente, em 5 dias, acerca de fl. 132, requerendo o que entender de direito acerca do pagamento. -
04/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS) Processo 0802392-06.2024.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectda: Michelle Lara Silva - NTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º, além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
08/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 13:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2025 13:05
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 09:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 09:50
Determinada Requisição de Informações
-
06/05/2025 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 13:26
Processo Reativado
-
05/05/2025 18:38
Juntada de Petição de tipo
-
23/04/2025 08:03
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:03
Transitado em Julgado em data
-
02/04/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 04:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Tannus (OAB 10292/MS), Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0802392-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Gonçalves Campos Santana - Ré: Michelle Lara Silva - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 112/116: III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, afasto as preliminares de contestação e, no mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a requerida Michelle Lara Silva a restituir à autora Amanda Gonçalves Campos Santana o valor de R$ 900,00 (novecentos reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data do desembolso (08/12/2023) e juros simples de 1% ao mês a contar da citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) julgar improcedente o pedido de indenização por dano estético e dano moral.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA 01.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). 02.
De início, cabe ressaltar que o entendimento deste magistrado sobre a sentença ad referendum do juiz togado é de que a não homologação da decisão do juiz leigo somente se dá de maneira excepcional, caso violados aspectos formais de ordem pública do processo.
Não há ingresso na análise da valoração da prova e do direito aplicado pelo auxiliar do Juízo.
Sobre o tema, eis o que ensina a doutrina: "(...) esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes)"1 . 03.
Assim, presentes as condições da ação, os pressupostos processuais, inexistindo nulidades prejudiciais e não havendo necessidade de realização de atos probatórios indispensáveis, HOMOLOGO a sentença proferida pelo(a) douto(a) juiz(a) leigo(a) para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o que faço com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/1995. 04.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:15
Homologada a Transação
-
28/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 13:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 11:27
Remetidos os Autos para destino.
-
18/09/2024 13:21
Remetidos os Autos para destino.
-
11/09/2024 11:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 16:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/08/2024 19:40
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:16
de Instrução e Julgamento
-
08/08/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 14:58
de Instrução e Julgamento
-
23/07/2024 14:56
de Conciliação
-
23/07/2024 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 08:06
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Markésia Martins de Moraes (OAB 20049/MS), Claudemara Morinigo Chaves Ribeiro (OAB 178873/RJ) Processo 0802392-06.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Gonçalves Campos Santana - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:02
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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