TJMS - 0800967-26.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 06:38
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 06:36
Transitado em Julgado em data
-
21/08/2025 06:53
Prazo em Curso
-
21/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fls. 154-156), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901 .
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Transitado em julgado, arquive-se. -
20/08/2025 10:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 08:50
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:06
Registro de Sentença
-
08/08/2025 15:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
08/08/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 10:09
Prazo em Curso
-
25/07/2025 10:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
25/06/2025 07:22
Prazo em Curso
-
25/06/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 25/06/2025.
-
24/06/2025 11:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2025 11:08
Emissão da Relação
-
29/05/2025 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2025 15:34
Proferida decisão interlocutória
-
29/05/2025 07:24
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 13:25
Prazo em Curso
-
24/04/2025 16:57
Juntada de NULL
-
31/03/2025 06:30
Prazo em Curso
-
28/03/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0800967-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - Vistos etc. 1) Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora. 2) Apresentada a documentação necessária para o cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 30 dias, sob pena de incidência da multa estabelecida na sentença.
Intimem-se. -
27/03/2025 10:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 10:36
Emissão da Relação
-
10/03/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/03/2025 16:56
Proferida decisão interlocutória
-
10/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:46
Prazo em Curso
-
24/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 10:22
Emissão da Relação
-
21/02/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 13:14
Redistribuição de Processo - Saída
-
04/02/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:16
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2025 09:05
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 15:05
Prazo em Curso
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gutemberg Ferreira de Vargas Junior (OAB 19111/MS), Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0800967-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - Réu: Antonio Carlos dos Santos - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Ante o exposto, com fulcro no Art. 487, inciso I, do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENOVAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - EPP em desfavor de ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS e FÁTIMA PERDONFINI DOS SANTOS para o fim de compelir os requeridos a realizar a transferência do imóvel objeto dos autos (localizado na Travessa Filomena Alexandre Gonçalves, Lote X6, inscrição municipal nº 428022060-0) por meio do competente registro, cabendo ao autor entregar os documentos necessários para tal procedimento, cujas custas ficarão a cargo dos requeridos.
A obrigação de fazer deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias úteis a contar da intimação pessoal (Súmula nº 410 do STJ), sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada inicialmente a 30 (trinta) dias.
No mais, julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, ex vi legis.
Encaminho o presente projeto de sentença ao Excelentíssimo Juiz Togado para fins do Art. 40 da Lei nº 9.099/95." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
12/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 09:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 09:08
Emissão da Relação
-
06/12/2024 06:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/12/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 06:40
Registro de Sentença
-
06/12/2024 06:40
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
03/12/2024 17:56
Expedição de NULL.
-
12/11/2024 14:18
Juntada de Informações
-
05/11/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/11/2024 16:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/11/2024 04:46:29, 3ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/11/2024 22:51
Juntada de Petição de Réplica
-
07/10/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2024 16:00
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 15:51
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/08/2024 15:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 05/11/2024 04:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de NULL
-
06/08/2024 15:16
Juntada de Mandado
-
06/08/2024 15:16
Juntada de NULL
-
08/07/2024 07:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/07/2024 22:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2024.
-
05/07/2024 10:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2024 12:20
Emissão da Relação
-
04/07/2024 09:41
Prazo em Curso
-
04/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 09:40
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2024 03:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
02/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:49
Prazo em Curso
-
26/06/2024 13:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
26/06/2024 10:07
Juntada de Informações
-
24/06/2024 06:21
Prazo em Curso
-
21/06/2024 21:59
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jara Ajala (OAB 21402/MS) Processo 0800967-26.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Renovação Empreendimentos Imobiliários Ltda - Epp - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
20/06/2024 23:40
Emissão da Relação
-
20/06/2024 19:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 16:57
Juntada de NULL
-
05/06/2024 16:57
Juntada de NULL
-
17/05/2024 05:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/05/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 14/05/2024.
-
14/05/2024 17:30
Emissão da Relação
-
14/05/2024 12:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2024 08:38
Prazo em Curso
-
14/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 08:31
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 14:01
Autos preparados para expedição
-
07/05/2024 14:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
07/05/2024 13:59
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/06/2024 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
07/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 06:32
Prazo em Curso
-
03/05/2024 21:40
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 13:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 13:52
Emissão da Relação
-
22/04/2024 13:10
Juntada de NULL
-
22/04/2024 13:10
Juntada de NULL
-
18/04/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 09/04/2024.
-
09/04/2024 11:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 11:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 11:42
Emissão da Relação
-
09/04/2024 11:07
Prazo em Curso
-
09/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
29/02/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:20
Prazo em Curso
-
28/02/2024 12:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/02/2024.
-
23/02/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/02/2024 07:26
Prazo em Curso
-
07/02/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 12:13
Emissão da Relação
-
06/02/2024 10:45
Autos preparados para expedição
-
06/02/2024 07:45
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 07:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/01/2024 11:05
Informação do Sistema
-
19/01/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/01/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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