TJMS - 0832856-73.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:55
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832856-73.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Fabio Freire de Barros Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do relator.. -
24/07/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832856-73.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fabio Freire de Barros Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Perito: Lucas Casimiro de Oliveira Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 20:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/07/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 10:12
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832856-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Fabio Freire de Barros Advogado: Ana Carolina Rojas Pavão (OAB: 19353/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Perito: Lucas Casimiro de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA - MÉRITO - ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) - DOENÇA CRÔNICA - EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO - IMPOSSIBILIDADE - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - PRECEDENTE, STJ - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Afasta-se a prejudicial de prescrição, já que a ciência inequívoca da invalidez parcial se deu em momento posterior ao acidente vascular cerebral (AVC). 2.
Não se vislumbra no contrato entabulado ofensa aos princípios da boa-fé objetiva e da equidade, uma vez que ausente qualquer indício de vantagem exacerbada da seguradora em detrimento do consumidor em relação às referidas cláusulas limitativas. É crível reputar que a seguradora delimite a cobertura do contrato, estabelecendo nele riscos predeterminados que balizem a contraprestação a ser exigida. 3.
A jurisprudência do STJ é pacífica quanto a orientação de que o acidente vascular cerebral (AVC) é uma doença crônica, não se enquadrando, portanto, na definição de acidente pessoal em relação ao seguro, pelo que não há falar em direito à indenização securitária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO RELATOR, APÓS TER RETIFICAR O SEU VOTO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840998-03.2019.8.12.0001
Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Municipio de Campo Grande
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2024 13:45
Processo nº 0840998-03.2019.8.12.0001
Maria Ana Machado Caceres
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Carlos Eduardo Barauna Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2019 15:34
Processo nº 0805659-68.2024.8.12.0110
Jma Producoes Fotograficas LTDA ME
Thais Rodrigues Miranda,
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/03/2024 14:55
Processo nº 0804475-77.2024.8.12.0110
Jose Carlos Donadi
Andressa Kiese Alves Bento
Advogado: Thiago Martinez Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/02/2024 17:55
Processo nº 0803850-43.2024.8.12.0110
M2 Tratores Comercio de Pecas e Maquinas...
Almir Viana
Advogado: Lucas Jorge da Cunha Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/01/2025 18:53