TJMS - 0813148-59.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:18
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 17:15
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:06
Prazo em Curso
-
22/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
21/07/2025 12:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/07/2025 12:17
Emissão da Relação
-
04/07/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 16:49
Juntada de Informações
-
03/06/2025 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 10:14
Prazo em Curso
-
30/04/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Geise Cristina Lubas Grillo (OAB 27052/MS), Viviane Velar Cardenas - réu-revel Processo 0813148-59.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me - Exectda: Viviane Velar Cardenas - Intimação da parte exequente do resultado irrisório da pesquisa Sisbajud, bem como para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. -
29/04/2025 09:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/04/2025 09:42
Emissão da Relação
-
29/04/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/04/2025 03:19
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 03:19
Documento Digitalizado
-
16/04/2025 03:18
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 16:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2025 13:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 05:56
Prazo em Curso
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Geise Cristina Lubas Grillo (OAB 27052/MS) Processo 0813148-59.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculo atualizado do débito e acessórios e requerer o que entender de direito. -
19/02/2025 21:29
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 10:37
Emissão da Relação
-
18/02/2025 10:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/02/2025.
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03/02/2025 08:04
Prazo em Curso
-
01/01/2025 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 12:15
Prazo em Curso
-
11/12/2024 12:00
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 10:27
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 18:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/11/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2024 13:43
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2024 10:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 10:48
Prazo em Curso
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Geise Cristina Lubas Grillo (OAB 27052/MS) Processo 0813148-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e julgo PROCEDENTE o pedido feito por Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me em face de Viviane Velar Cardenas para condenar a requerida a pagar à empresa requerente o valor deR$ 7.059,23 (sete mil cinquenta e nove reais e vinte e três centavos) acrescido de correção monetária (IGPM/FGV) a partir do ajuizamento da presente ação e juros de 1% ao mês, a partir da citação, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme art. 55 da Lei 9.099/95.
Submeto a homologação da Juíza Togada, com fulcro no art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos, etc.
Homologo para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se.". -
07/11/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 09:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 08:35
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 16:03
Registro de Sentença
-
05/11/2024 16:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
05/11/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:03
Expedição de NULL.
-
04/11/2024 18:48
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/11/2024 05:12:22, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/10/2024 01:15
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/09/2024 05:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/09/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:48
Emissão da Relação
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Geise Cristina Lubas Grillo (OAB 27052/MS) Processo 0813148-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/09/2024 19:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Geise Cristina Lubas Grillo (OAB 27052/MS) Processo 0813148-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me - Intimação do despacho: "Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte ré, embora devidamente citada e intimada (f. 33), não compareceu à audiência de conciliação, decreto a sua revelia, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95.
Por outro lado, é importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte autora e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da ré para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É certo que a ausência do réu na audiência de conciliação, apesar de devidamente citado e intimado, gera-lhe consequências desfavoráveis, podendo, inclusive, culminar no julgamento imediato da lide.
Entretanto, o efeito material da revelia não é absoluto, porquanto podem existir nos autos elementos que levem a conclusão contrária ao pedido do autor.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência consolidada no sentido de que a presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial, em caso de revelia, é relativa, devendo o Juiz atentar para a presença ou não das condições da ação e dos pressupostos processuais, bem como para a prova da existência dos fatos da causa (STJ - Resp 1614325 SC 2016/0186776-1, relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZE, data da publicação: DJ 16/11/2016).
Por tais razões, no caso, aplico tão somente o efeito processual e determino a designação de audiência de instrução e julgamento.
Intimem-se. Às providências." -
13/09/2024 22:17
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:46
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 01/11/2024 05:00:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/09/2024 10:51
Emissão da Relação
-
23/08/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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01/07/2024 08:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/06/2024 14:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/06/2024 22:10
Publicado ato_publicado em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Davi Galvão de Souza (OAB 14128/MS), Diego de Oliveira Eloi (OAB 16976/MS), Geise Cristina Lubas Grillo (OAB 27052/MS) Processo 0813148-59.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Ensino Tic Tac Educação Infantil e Ensino Fundamental Ltda - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
20/06/2024 23:17
Emissão da Relação
-
20/06/2024 18:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/06/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
11/06/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 14:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/07/2024 03:30:00, 5ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/06/2024 18:06
Informação do Sistema
-
07/06/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/06/2024 17:26
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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