TJMS - 0804083-59.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/08/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:45
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
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05/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/08/2025 08:37
Prazo em Curso
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04/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:36
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/08/2025 08:36
Emissão da Relação
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04/08/2025 08:35
Documento Digitalizado
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04/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 13:14
Prazo em Curso
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19/02/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 09:38
Prazo em Curso
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16/12/2024 10:04
Prazo em Curso
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16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS) Processo 0804083-59.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Diego Dias Maldonado - 1.
Proceda-se à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra a fazenda pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Ofertada impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, e venham conclusos para deliberação. 5.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, incluindo-se os honorários arbitrados nesta decisão. 6.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. 8. Às providências. -
13/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
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13/12/2024 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 07:44
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 07:44
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/12/2024 07:43
Emissão da Relação
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13/12/2024 07:42
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:40
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 07:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/12/2024 07:38
Evolução da Classe Processual
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19/11/2024 13:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/11/2024 13:17
Recebida petição inicial
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18/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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18/11/2024 10:55
Transitado em Julgado em data
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22/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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23/08/2024 13:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/08/2024 13:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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10/05/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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10/05/2024 10:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/04/2024 09:07
Prazo em Curso
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18/04/2024 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/03/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
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27/03/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2024 11:58
Emissão da Relação
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04/03/2024 12:02
Juntada de Petição de Apelação
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26/02/2024 07:28
Prazo em Curso
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28/01/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
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19/01/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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18/01/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 11:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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18/01/2024 11:51
Emissão da Relação
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01/12/2023 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:42
Registro de Sentença
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01/12/2023 10:34
Julgado procedente o pedido
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27/11/2023 18:09
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 15:49
Juntada de Petição de Réplica
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29/09/2023 11:00
Prazo em Curso
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28/09/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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28/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2023 14:48
Emissão da Relação
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21/09/2023 14:18
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 10:24
Expedição de Carta.
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21/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 10:24
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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03/08/2023 19:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/08/2023 19:48
Recebida petição inicial
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03/08/2023 12:21
Conclusos para despacho
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02/08/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/08/2023 14:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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02/08/2023 14:37
Redistribuição de Processo - Saída
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01/08/2023 17:05
Informação do Sistema
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01/08/2023 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/08/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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