TJMS - 0829723-16.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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14/08/2023 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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22/07/2023 03:00
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Lorena Bezerra Vieira (OAB 18042/MS) Processo 0829723-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo de Oliveira Silva - Reqdo: OI S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, em virtude da incompetência do Juizado Especial, por necessidade de produção de prova complexa.
Sem custas e sem honorários nesta fase.
A apreciação da MM.
Juíza de Direito. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
07/07/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
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07/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:14
Homologada a Transação
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03/07/2023 13:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 12:47
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 12:36
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 12:35
Conclusos para julgamento
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26/06/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 13:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
26/06/2023 12:24
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 18:23
Juntada de Informações
-
10/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/03/2023 14:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 26/06/2023 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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10/03/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2023 01:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
OI S/A, Lorena Bezerra Vieira Processo 0829723-16.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo de Oliveira Silva - Reqdo: OI S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/01/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2023.
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12/01/2023 10:32
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:58
Expedição de Carta.
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12/01/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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20/12/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:53
Expedição de Certidão.
-
06/12/2022 14:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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05/12/2022 08:31
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 08:31
INCONSISTENTE
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05/12/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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