TJMS - 0803205-45.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 07:50
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 238035, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
15/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 06:43
Emissão da Relação
-
11/07/2025 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 03:10
Prazo em Curso
-
27/05/2025 03:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 09:36
Prazo em Curso
-
24/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 04:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 04:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/03/2025 04:51
Evolução da Classe Processual
-
13/03/2025 16:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 12:47
Processo Reativado
-
11/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2024 05:44
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 05:32
Transitado em Julgado em data
-
28/11/2024 11:08
Prazo em Curso
-
22/11/2024 01:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/11/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803205-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristineia Freire da Silva - Sentença: Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados por CRISTINEIA FREIRE DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE DOURADOS, para o fim de: a) reconhecer a unicidade contratual do período de fevereiro a abril, junho a setembro e novembro a dezembro/2020, março a dezembro/2021 e fevereiro a dezembro/2022, e declarar nulos os contratos por prazo determinado firmados entre as partes, e, b) condenar o requerido a indenizar os valores referentes ao FGTS durante o período trabalhado pela requerente (e acima declarado), com incidência de correção monetária pelo IPCA-E (Tema n. 810 do STF e n. 905 do STJ), desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, acrescidos de juros de mora pelo índice de remuneração da caderneta de poupança (artigo 1º da Lei n. 9.494/1997 com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), contados da data da citação válida, e, a partir de 09.12.2021, em observância à Emenda Constitucional n. 113/2021, referidos encargos correção monetária e juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, não incidindo durante o período de graça (súmula vinculante 17).
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Não há previsibilidade de reexame necessário (artigo 11 da Lei n. 12.153/2009).
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. (...) Vistos, etc.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, fica homologada a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
08/11/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 04:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 04:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 03:35
Emissão da Relação
-
07/11/2024 08:08
Expedição de NULL.
-
06/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 18:51
Registro de Sentença
-
06/11/2024 18:51
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/10/2024 18:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 00:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
-
11/08/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:22
Autos preparados para expedição
-
09/08/2024 07:43
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803205-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristineia Freire da Silva - Intimem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, para que se pronunciem quanto à produção de provas, devendo justificar a sua pertinência e necessidade, ficando consignado que, caso as partes não o façam adequadamente e no prazo assinalado, os autos serão encaminhados à juíza leiga para sentença. -
08/08/2024 04:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 03:57
Emissão da Relação
-
05/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 05:01
Prazo em Curso
-
29/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803205-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristineia Freire da Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar impugnação à contestação.
Não havendo necessidade de produção de prova em audiência, será o caso de julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC. -
26/07/2024 03:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/07/2024 03:16
Emissão da Relação
-
22/07/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
16/07/2024 04:41
Apensado ao processo numero do processo
-
10/07/2024 11:23
Prazo em Curso
-
26/06/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Kimberly Marques Walz (OAB 21696/MS) Processo 0803205-45.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Cristineia Freire da Silva - Despacho: Intimem-se as partes para manifestarem se possuem interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", nos termos do Provimento nº 508/2020 do TJMS, sendo que a omissão importará na aceitação tácita.
Deverão, ainda, fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, intimação e notificação.
Oportunamente, havendo aceitação pelas partes ou com o decurso do prazo, coloque-se a tarja "Juízo 100% Digital".
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
25/06/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 05:15
Expedição de Carta.
-
25/06/2024 05:13
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 05:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 04:52
Emissão da Relação
-
21/06/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 06:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 13:36
Retificação de Classe Processual
-
17/06/2024 17:30
Autos preparados para expedição
-
12/06/2024 16:39
Informação do Sistema
-
12/06/2024 16:39
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802058-64.2023.8.12.0021
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S/A
Advogado: Bianca Sconza Porto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2023 14:20
Processo nº 0839035-52.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Jair dos Reis
Advogado: Diene Figueiral Lacerda
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/10/2023 10:25
Processo nº 0839035-52.2022.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Jair dos Reis
Advogado: Diene Figueiral Lacerda
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2025 11:45
Processo nº 0863080-86.2023.8.12.0001
Associacao Alfa de Protecao e Assistenci...
Joao Correa Alves
Advogado: Ivan Hildebrand Romero
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2023 16:20
Processo nº 0803320-66.2024.8.12.0101
Joyce Alves Torales
Municipio de Dourados
Advogado: Alan Carlos Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/06/2024 14:05